Sobre a Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pess...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 11, caput e § 1º: “Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. § 1º O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.” A alternativa B é a correta porque reproduz essa regra legal, unindo a vedação de institucionalização forçada à possibilidade expressa de suprimento do consentimento em situação de curatela.
- Quando a alternativa tratar de capacidade civil da pessoa com deficiência, confira se ela respeita a regra do art. 6º: a deficiência não afeta a plena capacidade civil.
- Em atendimento prioritário, verifique se a questão está falando da própria pessoa com deficiência ou do acompanhante; no art. 9º, § 1º, há exceção expressa para os incisos VI e VII.
- Se a alternativa disser que há proteção garantida, mas admitir preço maior em plano de saúde por causa da deficiência, ela contraria diretamente o art. 23.
- Em itens sobre deficiência oculta, a identificação legalmente instituída é a do art. 2º-A: cordão de fita com desenhos de girassóis.
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✅(B) a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a institucionalização forçada, mas o seu consentimento em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. (GABARITO)
Art. 11. - A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único. - O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
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❌(A) a deficiência, em regra, AFETA a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos. (ERRADA)
- Art. 6º - A deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
[...] II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
❌(C) o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas é representado por uma orelha estilizada cortada por faixa diagonal. (ERRADA) [Símbolo Internacional da Deficiência Auditiva]
- Art. 2º-A. - É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
❌(D) as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes, mas PODERÃO COBRAR valores diferenciados em razão dessa condição. (ERRADA)
- Art. 20. - As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
- Art. 23. - São VEDADAS todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
❌(E) a pessoa com deficiência E O SEU ACOMPANHANTE terão direito ao recebimento de atendimento prioritário com a finalidade de tramitação de PROCEDIMENTOS JUDICIAIS em que forem parte ou interessados, em todos os atos e diligências. (ERRADA)
- Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
[...] VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
- § 1º - Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
A LBI estabelece que a pessoa com deficiência não pode ser obrigada a tratamento, intervenção clínica/cirúrgica ou institucionalização forçada. Contudo, se estiver em situação de curatela, o seu consentimento poderá ser suprido na forma da lei.
Estatuto da Pessoa com Deficiência – capacidade civil, direitos da personalidade, não discriminação e atendimento prioritário.
Na LBI, memorize: deficiência não reduz capacidade civil. A curatela é medida extraordinária e o consentimento só pode ser suprido na forma da lei.
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