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Q1861111 Legislação Federal
Para a assinatura digital do CTe, deve ser utilizado um certificado digital emitido dentro da cadeia de certificação da
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Interpretação do Tema: A questão aborda o certificado digital utilizado na assinatura do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), documento fiscal eletrônico regulamentado pelo SINIEF/CONFAZ e essencial para auditoria tributária.

Legislação Aplicável: O uso obrigatório de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) está previsto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 1º:

"Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com a finalidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica..."

A Resolução do CONFAZ/SINIEF nº 9/2007 (ajustada por normas posteriores), também determina que o CTe deve ser assinado digitalmente com certificado baseado na ICP-Brasil, contendo o CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte emissor.

Jurisprudência: O STJ já firmou entendimento (REsp 1.495.920/SP) que documentos assinados por certificado ICP-Brasil têm presunção de veracidade.

Exemplo prático: Uma transportadora que opera em várias filiais pode emitir o CTe de uma filial utilizando certificado digital de uma matriz ou de qualquer outra filial, desde que válido dentro da cadeia ICP-Brasil.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque exige certificado ICP-Brasil (atendendo ao requisito legal) e permite o CNPJ de qualquer estabelecimento do contribuinte (previsto nas normas do CTe), garantindo flexibilidade e legalidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A e B: Incorretas, pois a Receita Federal não é autoridade certificadora para emissão de certificados digitais para este fim.
  • D: Incorreta, pois exige obrigatoriedade do CNPJ do estabelecimento de saída, o que não é previsto na legislação: pode ser de qualquer estabelecimento do contribuinte.
  • E: Incorreta, pois acredita ser possível utilizar certificado da Receita Federal, quando apenas a ICP-Brasil é aceita.

Pegadinha da Questão: Cuidado com termos como “obrigatoriamente” e com a menção à Receita Federal, que não emite certificados digitais para o CTe – somente a ICP-Brasil é reconhecida para esse fim.

Doutrina: Segundo Renato Opice Blum, a assinatura digital pela ICP-Brasil é fundamental para a segurança e validade jurídica dos documentos fiscais eletrônicos.

Resumo: Para o CTe, só é válido o certificado emitido pela ICP-Brasil associado ao CNPJ de qualquer estabelecimento do contribuinte.

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Para a assinatura digital deverá ser utilizado certificado digital emitido dentro da cadeia de certificação da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Para a assinatura digital deverá ser utilizado certificado digital emitido dentro da cadeia de certificação da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

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