Com relação aos documentos fiscais relativos a mercadorias ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: O tema questiona o tratamento legal das diversas vias dos documentos fiscais referentes a mercadorias sujeitas ao IPI, abordando função, substituição e ordem sequencial das vias, aspectos próprios da legislação do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF).
Legislação Aplicável: Conforme o Ajuste SINIEF nº 03/1994, art. 10:
“As diversas vias dos documentos fiscais não se substituirão em suas respectivas funções e a sua disposição obedecerá à ordem sequencial que as diferencia, vedada a intercalação de vias adicionais.”
Tema Central: O correto preenchimento, disposição e destinação das vias dos documentos fiscais é fundamental para garantir a rastreabilidade das operações fiscais e evitar fraudes. O auditor fiscal deve saber identificar eventuais irregularidades nesse procedimento.
Exemplo Prático: Uma nota fiscal modelo 1 costuma ter 4 vias: a 1ª para o Fisco, a 2ª para o destinatário, a 3ª acompanha o transporte e a 4ª fica com o emitente. Não é permitido, por exemplo, usar a via destinada ao destinatário para substituir a do transportador, nem intercalação entre elas ou inclusão de vias extras entre as originais.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A transpõe exatamente o texto do Ajuste SINIEF nº 03/1994, art. 10, demonstrando domínio da legislação e firmeza conceitual. Ela evidencia que cada via tem função específica e ordem fixa, não sendo permitida substituição nem intercalações.
Correção das Incorretas:
B: Erra ao permitir a substituição de vias entre si, o que não é aceito pela legislação.
C: Equivoca-se ao permitir intercalação de vias adicionais – isso é vedado expressamente.
D: Novamente permite substituição e intercalação, ambos vedados.
E: Aceita substituição e flexibiliza a ordem sequencial, contrariando a exigência do art. 10.
Pegadinha: Atenção à linguagem ambígua e aparentes concessões (“permitida a substituição”, “intercalação de vias”), que são vedadas pelo texto normativo. Sempre busque o que está literalmente na lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
Questão bem específica sobre IPI. Segundo o Decreto nº 7.212/10 (Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI):
Art. 423. As diversas vias das notas fiscais não se substituirão em suas respectivas funções e a sua disposição obedecerá ordem sequencial que as diferencia, vedada a intercalação de vias adicionais.
Parágrafo único. As vias das notas fiscais não poderão ser impressas em papel jornal.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Art. 8º As diversas vias dos documentos fiscais não se substituirão em suas respectivas funções e a sua disposição obedecerá ordem seqüencial que as diferencia, vedada a intercalação de vias adicionais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo