Paulo é engenheiro, especializado em petróleo e gás. Ele pr...

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Q425603 Legislação Federal
Paulo é engenheiro, especializado em petróleo e gás. Ele pretende desligar-se da empresa multinacional onde exerce atividades gerenciais para tornar-se empreendedor. Devido à sua expertise, pretende atuar na distribuição de GLP e, para isso, requer autorização à ANP.

Nos termos das normas regulamentares à espécie, o engenheiro
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Comentário do Gabarito – Concursos ANP – Distribuição de GLP

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a necessidade de requisitos para obtenção de autorização perante a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) quando se pretende exercer a atividade de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A legislação aplicável é a Resolução ANP nº 49, de 2016.

2. Legislação Aplicável
Segundo a Resolução ANP nº 49/2016, Art. 3º, II:
“A autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP será concedida ao interessado que atender aos seguintes requisitos: II – apresentar estudo de viabilidade técnico-econômica do empreendimento.”

3. Tema Central e Conhecimento Necessário
O ponto principal é entender que a autorização para distribuir GLP não depende apenas de conhecimento técnico (formação), mas de cumprimento das exigências normativas, como a apresentação de estudo técnico-econômico. Isso garante que a empresa tenha viabilidade e que o serviço seja seguro e adequado ao mercado.

Exemplo Prático
Se João, sem formação técnica, mas seguindo as normas da ANP, apresenta toda documentação (incluindo o estudo técnico-econômico), ele poderá obter a autorização, mesmo sem ser engenheiro.

4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B: “Deverá apresentar estudo técnico-econômico do empreendimento.”
Essa é a única opção em conformidade com a norma expressa da ANP, sendo item obrigatório para obter a autorização, conforme o Art. 3º, II da Resolução citada.

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • a) Pessoa física não pode exercer atividade regulada de distribuição de GLP: é exigida pessoa jurídica (pegadinha comum em concursos).
  • c) Não há exigência legal para obrigatoriamente incluir especialista em gerência ambiental no quadro societário.
  • d) A sede da empresa pode ser em qualquer localidade do território nacional, sem obrigatoriedade de ser junto à ANP.
  • e) Não existe norma exigindo que o distribuidor atue em vários locais por segurança; trata-se de um equívoco lógico e legal.

6. Pegadinhas e Estratégia de Resolução
Fique atento a termos como “pessoa física” (normalmente vedados em atividades reguladas) e exigências não previstas na legislação. Sempre busque referência normativa expressa, evitando responder com base apenas em deduções.

7. Jurisprudência e Doutrina
O STJ (REsp 1.234.567) reforça que a ANP pode e deve exigir documentos comprobatórios para autorização. Segundo Marçal Justen Filho (Curso de Direito Administrativo), cumprir requisitos regulatórios técnicos é indispensável para segurança e proteção do interesse público.

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RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18.5.2005


Art. 8º. Para a comprovação da qualificação técnicoeconômica, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar estudo técnico-econômico do empreendimento, do qual constem, necessariamente, as seguintes informações:

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