Analise as seguintes assertivas relativas ao processo ...
Analise as seguintes assertivas relativas ao processo legislativo estabelecido na Constituição da República de 1988:
I. A iniciativa do processo legislativo pode ser concorrente ou geral e reservada ou exclusiva.
II. As regras do processo legislativo, em especial as concernentes à iniciativa legislativa, em razão da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, não são de observância-obrigatória para esses entes federativos.
III. O processo legislativo previsto no art. 59 compreende a elaboração de decretos legislativos, leis delegadas, resoluções e portarias.
IV. São fases do processo legislativo ordinário: a iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
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Vamos analisar a questão proposta sobre o processo legislativo de acordo com a Constituição da República de 1988. Esse tema é fundamental no direito constitucional, pois trata dos procedimentos e competências para elaboração de normas jurídicas no Brasil.
Primeiro, vamos entender brevemente cada assertiva:
Assertiva I: A iniciativa do processo legislativo pode ser concorrente ou geral e reservada ou exclusiva. Isso está correto. Segundo a Constituição, a iniciativa pode ser de diversos atores, como o Presidente da República, os parlamentares e até a população, em casos de iniciativa popular. Essa característica de concorrente ou reservada/exclusiva refere-se justamente aos tipos de iniciativa que cada um desses atores pode ter.
Assertiva II: As regras do processo legislativo, em especial as concernentes à iniciativa legislativa, não são de observância obrigatória para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa afirmação está incorreta. Apesar de os entes federativos possuírem certa autonomia, as normas gerais do processo legislativo previstas na Constituição são de observância obrigatória, conforme os princípios da simetria constitucional.
Assertiva III: O processo legislativo previsto no art. 59 compreende a elaboração de decretos legislativos, leis delegadas, resoluções e portarias. Esta afirmação está incorreta. As portarias não fazem parte do processo legislativo formal descrito no artigo 59 da Constituição, que inclui em sua lista: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Assertiva IV: São fases do processo legislativo ordinário: a iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Esta afirmação está correta e descreve de maneira precisa as etapas principais do processo legislativo ordinário na esfera nacional.
Com base nessas análises, a alternativa correta é B - I e IV. As assertivas I e IV estão ambas corretas, enquanto as demais contêm erros conceituais claros.
Analisando as alternativas incorretas:
Alternativa A - I e II: A assertiva II está incorreta, portanto essa alternativa não pode ser correta.
Alternativa C - II e III: Ambas as assertivas II e III estão incorretas, tornando essa alternativa inválida.
Alternativa D - II e IV: Como a assertiva II está incorreta, essa alternativa também é inválida, apesar de a assertiva IV estar correta.
Para responder a questões sobre processo legislativo, é essencial compreender a estrutura e as etapas descritas na Constituição, principalmente no artigo 59, e estar atento à diferença entre os entes federativos e suas competências.
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Assertiva II ----- INCORRETA - Pois as regras e procedimentos dom processo legislativo são de reprodução obrigatória nos Estados e Municípios no que couber ADI 1254/ RJ-MC. A exemplo a iniciativa privada e reservada exclusiva se constitui de normas de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.
III - a lei não menciona Portaria
CORRETA B
pessoal, o processo legislativo tem fases: inicial ou deflagradora, fase de deliberaçao e por ultimo de decisao..
a iniciativa conforme dispoe o art. 61 da CF é a geral (podem propor a camara, senado, presidente, stf, tribunal superior, pgr, cidadao etc.), reservada somente uma pessoa pode fazer, exclusiva tambem, e concorrente quando dois orgaos ou mais podem no caso de porpor emenda (1/3 camara e senado, metade das assembleias dos estados com maioria simples e presidente.)
III- processo legislativo do art. 59 compreende: decreto legislativo, resoluçao, emendas, medidas provisorias, lei delegada, lei ordinaria e lei complementar
A CF menciona que a iniciativa é privativa. A doutrina entende que esta hipótese é de iniciativa reservada ou exclusiva porquanto marcada pela sua indelegabilidade.
As regras do processo legislativo, em especial as concernentes à iniciativa legislativa, em razão da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municipios, são de observância-obrigatória para esses entes federativos.
ITEM I: CERTO
- A iniciativa do processo legislativo pode ser concorrente ou geral e reservada ou exclusiva.
"A regra geral é a iniciativa comum (geral ou concorrente), na qual a legitimidade para iniciar o processo legislativo sobre determinada matéria não é atribuída com exclusividade a um titular.
A iniciativa exclusiva (ou reservada) é restrita apenas a um legitimado, como no caso das matérias reservadas ao Presidente da República (CF, art. 61, § 1.°), à Câmara dos Deputados (CF, art. 51, IV), ao Senado (CF, art. 52, XIII), aos Tribunais (CF, art. 93; art. 96, II, b; e, art. 99, § 2.°) e ao Ministério Público (CF, art. 127, § 2.°)."
ITEM II: ERRADO
- As regras do processo legislativo, em especial as concernentes à iniciativa legislativa, em razão da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, não são de observância-obrigatória (errado) para esses entes federativos.
"Por serem normas de observância obrigatória, as matérias cuja iniciativa a Constituição reservou ao Chefe do Executivo federal, no âmbito estadual, deverão ser atribuídas pelas respectivas constituições ao Governador, não sendo admitidas nem mesmo emendas constitucionais de origem parlamentar."
ITEM III: ERRADO
- O processo legislativo previsto no art. 59 compreende a elaboração de decretos legislativos, leis delegadas, resoluções e portarias (errado).
Art. 59, CF. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
ITEM IV: CERTO
- São fases do processo legislativo ordinário: a iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.
"As regras gerais do processo legislativo são as utilizadas para a elaboração de leis ordinárias. O processo legislativo ordinário compreende três fases: introdutória, na qual ocorre a iniciativa do projeto; constitutiva, englobando a discussão, votação, aprovação e sanção; e, complementar, formada pela promulgação e publicação".
Obra consultada: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2014.
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