É expressamente VEDADA a edição de medidas provisórias sobre
CRFB - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Pessoal, um questionamento: errei essa questão nos meus simulados porque entendi que legislação sobre organização de defensoria exigiria lei complementar. Alguém sabe porque está errado o item "B"? Humildemente eu não sei.
Gustavo, a questão pede o que é EXPRESSAMENTE vedado, e, como o colega colocou ali em cima, a CF expressamente veda a edição de MP para tal assunto.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
O gabarito apontou como correta a alternativa C. Ocorre que a alternativa B não deixa de estar correta também, uma vez que há proibição expressa na CF de que não cabe MP em matéria reservada à LC. Como leciona o art. 134, § 1º da CF, Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.
É possível, sim, medida provisória acerca da defensoria pública. O que não pode é que o tema a ser tratado na MP se refira a temas concernentes à sua organização, por expressa vedação, nos moldes do art. 134, §1º da CF. Como exemplo, temos a Medida Provisória n° 888, de 2019, cujo tema era "Requisições de pessoal para a DPU".
GABARITO: C
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
ALTERNATIVA C) Partidos Políticos.
É vedada edição de medidas provisórias sobre matéria: Art. 62 § 1º I
MNEMÔNICO: NA.CI.DI.DI.P - CIVIL com 2 PENAS não ORGANIZA J.M. nem AFO
NAcionalidade;
CIdadania;
DIreitos políticos
DIreito Eleitoral.
Partidos políticos (questão)
.
Processual CIVIL
com 2
Direito PENAL
Processual PENAL
não
ORGANIZAção do Poder Judiciário (a carreira e a garantia de seus membros )
ORGANIZAção do Ministério Público (a carreira e a garantia de seus membros )
nem
AFO - Planos Plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ( Exceção: Crédito Extraordinário )
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Oie!
O art. 62, p. 1º, III, da CF, impede a edição de MP sobre matéria reservada a LC, e a Defensoria Pública é organizada mediante LC (art. 134, p. 1º, CF), então, não é possível editar MP sobre a organização da Instituição.
Franklyn Roger explica que o termo organizar é empregado no dispositivo em seu sentido amplo, sendo assim, abrange a regulamentação da estrutura, das atribuições e da carreira, e a normatização dos direitos, garantias, prerrogativas, deveres, proibições, impedimentos, objetivos e responsabilidade funcional.
No entanto, a assertiva B não pode ser considerada correta, já que a banca pede vedação expressa.
Atenção: Sobre a edição de medida provisória para organização da defensoria pública NÃO É POSSÍVEL, pois trata de matéria reservada a LEI COMPLEMENTAR (lembrar da LC 80/14 - mais recente, por exemplo).
O comando da questão é "expressamente previsto", e no art. 61, §1º da CRFB, consta expressamente apenas a organização do poder judiciário e do Ministério Público...
Cuidado! Não é porque não esta expresso "Organização da Defensoria Pública..." que ela poderá ser alterada mediante Decreto, em atendimento ao inciso III, do artigo supramencionado.
quem fez a CF nao iria permitir que o PR fizesse MP sobre o ganha pao deles
Respondendo as questões dessa prova pela segunda vez e chocada como da primeira... o que aconteceu nessa prova, minha gente?? Só a letra da lei, tem prova de técnico mais difícil que isso
MEDIDA PROVISÓRIA - VEDAÇÕES:
- nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
- direito penal, processual penal e processual civil;
- organização do Poder Judiciário e do Ministério Público;
- planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
- detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
- lei complementar;
- projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto presidencial.
.
GABARITO: LETRA C)
Bons estudos! ☺