Segundo a Lei Complementar nº 123/06, é correto afirmar que:

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Q458239 Direito Tributário
Segundo a Lei Complementar nº 123/06, é correto afirmar que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Lei Complementar nº 123/06, que trata do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão busca avaliar o conhecimento sobre a isenção de imposto de renda para sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional. A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 123/06.

2. Legislação Vigente:

A Lei Complementar nº 123/06, em seu artigo 14, estabelece que os valores distribuídos aos sócios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples são isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela legislação.

3. Tema Central da Questão:

O tema central é a isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros para sócios de empresas no Simples Nacional. É importante saber que essa isenção se aplica a ambas as categorias: microempresas e empresas de pequeno porte.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma microempresa optante pelo Simples Nacional que distribui lucros a seu sócio ao final do exercício. Esses lucros são isentos de imposto de renda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste do sócio, desde que a empresa esteja em conformidade com as normas do regime.

5. Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A):

A alternativa A está correta porque afirma que os valores distribuídos ao sócio de microempresa optante pelo Simples Nacional são isentos de imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário. Esta afirmação está de acordo com o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/06.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Incorreta. O Simples Nacional não é um novo tributo, mas um regime de unificação e simplificação de tributos existentes para facilitar a vida das microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Alternativa C: Incorreta. A isenção não se aplica apenas aos sócios de microempresas, mas também aos sócios de empresas de pequeno porte.
  • Alternativa D: Incorreta. Similar à alternativa C, a isenção não se aplica apenas aos sócios de empresas de pequeno porte.
  • Alternativa E: Incorreta. Contraria a Lei Complementar nº 123/06, que prevê a isenção do imposto sobre a renda para os sócios, conforme citado anteriormente.

7. Conclusão:

Ao resolver questões como esta, é crucial entender que o Simples Nacional proporciona benefícios fiscais para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive a isenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos, conforme a legislação.

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Comentários

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"A"

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste
do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da
microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os
que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Aguardando mais comentários... ;)

a) A alternativa apenas é incompleta (pois não traz que se aplica para EPP), mas não está errada. Em contrapartida, as alternativas semelhantes a ela (c, d) tem a expressão "apenas", o que limita. Portanto, CORRETA.


b) O simples nacional não é um tributo, mas sim um sistema de recolhimento de tributos de maneira simplificada, para as empresas ME  e EPP.


Muito mal elaborada a questão, no momento em que é considerada como correta a alternativa A, não se levando em conta a exceção feita no Art 14 da LC123/2006: .... salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Deveria ser considerada correta a letra E também como correta: Não são isentos de imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores distribuídos aos sócios de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional...que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Mas como dizem os nossos professores....não adianta brigar com a banca!

Art. 14 - Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

É uma questão bem traçoeira, mas interessante. Avaliei o seguinte:

 

LETRA A: É isento de imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores distribuídos ao sócio de microempresa optante pelo Simples Nacional.

 

Inferi-se que a expressão "valores distribuídos" relaciona-se a distribuição de dividendos (o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento, quer ele trabalhe ou não na empresa​). Já a expressão "pró-labore" refere-se ao salário que o sócio recebe para trabalhar no negócio (que é pago efetivamente).

 

 

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.( Esta parte da ressalva pressupõe que são VALORES PAGOS, e NÃO, DISTRIBUÍDOS).

 

Considerando a análise acima, apesar de confusa, aternativa está correta e completa.

 

Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=101

 

Bons estudos.

 

 

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