Ao ICMS monofásico incidente sobre combustíveis
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ANULADA
RESPOSTA DO GOOGLE
Com base nas regras constitucionais vigentes e entendimento do STF.
Para o ICMS monofásico sobre combustíveis, em caso de restabelecimento de alíquotas (aumento), observa-se a anterioridade nonagesimal (90 dias), sendo exceção à anterioridade do exercício financeiro (não precisa esperar o próximo ano).
· Restabelecimento de alíquotas: Aplica-se a anterioridade nonagesimal (90 dias), mas não a anterioridade do exercício financeiro, pois o restabelecimento é considerado uma forma de majoração permitida pela Constituição, dispensando a espera pelo próximo ano civil.
· Redução de alíquotas: Pode vigorar imediatamente, não se sujeitando a nenhuma das anterioridades.
· Fundamentação: O STF entende que a revogação de benefícios fiscais (reduções) equipara-se à majoração, devendo respeitar apenas a noventena, conforme o princípio da segurança jurídica e previsibilidade fiscal.
Portanto, a regra é aplica-se a anterioridade nonagesimal (90 dias) e não a anterioridade de exercício no restabelecimento de alíquotas de ICMS-combustíveis.
Alíquotas do ICMS monofásico serão definidas por convênio entre estados e serão uniformes em todo território nacional mas poderão ser diferenciadas por produto
Alíquotas poderão ser reduzidas e restabelecidas mesmo exercício financeiro, observada anterioridade nonagesimal.
Com isso, aproxima-se da resposta correta, letra E
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