Segundo o Código Tributário Nacional, em regra, o lançamento...
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Para resolver a questão proposta, vamos analisar o tema central: o Código Tributário Nacional (CTN) e como ele se aplica ao lançamento de impostos em relação ao fato gerador e a legislação vigente. O artigo 144 do CTN afirma que o lançamento tributário se reporta à data da ocorrência do fato gerador e é regido pela lei vigente na ocasião.
**Legislação Vigente:** O artigo em questão do CTN é o artigo 144, que estabelece a regra geral para o lançamento tributário.
**Tema Central:** A questão aborda a regra geral do lançamento tributário, que se aplica a impostos lançados a certo período de tempo e a exceção quando a lei instituidora fixa expressamente outra data para o fato gerador.
Exemplo Prático: Imagine que uma nova lei estabelece que o fato gerador do IPTU ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano. Mesmo que o lançamento do imposto seja feito posteriormente, a data relevante para a legislação aplicável é a do fato gerador.
**Análise das Alternativas:**
Alternativa E (Correta): "Propriedade territorial urbana, que tem lançamento de ofício, não se submete à regra geral." Esta alternativa está correta porque o IPTU é um imposto cujo fato gerador e lançamento ocorrem de maneira específica, muitas vezes estabelecendo uma data fixa para o fato gerador conforme a lei municipal.
Alternativa A: "Transmissão onerosa de imóveis por ato inter vivos, que tem lançamento por homologação, não se submete à regra geral." Essa alternativa está incorreta porque o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) geralmente segue a regra do fato gerador no momento da transmissão, submetendo-se à regra geral.
Alternativa B: "Serviços de qualquer natureza, que tem lançamento de ofício, se submete à regra geral." O ISS (Imposto sobre Serviços) é um imposto municipal cujo lançamento pode não seguir a regra do lançamento de ofício, tornando a alternativa imprecisa.
Alternativa C: "Serviços de transporte interestadual e intermunicipal, que tem lançamento por homologação, não se submete à regra geral." Esta alternativa está incorreta, pois o ICMS sobre transporte segue a regra geral de lançamento.
Alternativa D: "Propriedade de veículo automotor, que tem lançamento por declaração, se submete à regra geral." O IPVA é um imposto estadual que, embora siga o regime de lançamento por declaração, tem regras específicas quanto ao fato gerador, dependendo da legislação estadual.
**Dicas para Interpretação:** Ao enfrentar questões sobre lançamentos e fatos geradores, sempre identifique se há legislação específica que trata de datas fixas para o fato gerador. Isso ajuda a entender quando a regra geral não se aplica.
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Comentários
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b-) ISS : lançamento por homologação; se submete à regra geral
c-) ICMS: lançamento por homologação; se submete à regra geral
d-) IPVA: lançamento de ofício; não se submete à regra geral
e-) O IPTU é imposto sujeito a lançamento de ofício; não se submete à regra geral
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
Para ajudar:
O Código Tributário Nacional, ao longo dos arts. 147 a 150, prevê três modalidades de lançamento tributário, quais sejam:
- Lançamento de ofício (art. 149);
- Lançamento por declaração (art. 147); e,
- Lançamento por homologação (art. 150).
Segundo Paulo de Barros as referidas modalidades distinguem-se de acordo com o índice de colaboração do sujeito passivo, conforme transcrito:
A fonte inspiradora da tricotomia reside no índice de colaboração do administrado, com vistas à celebração do ato. Na primeira hipótese, a participação seria inexistente, uma vez que todas as providências preparatórias são feitas nos cancelos da Administração. Na segunda, colaboram ambas as partes, visando os resultados finais do lançamento. Na última, quase todo o trabalho é cometido ao súdito, limitando-se o fisco a homologar os atos por ele praticados.
vc se equivocou, a alternativa correta é a E, com os fundamentos que vc apresentou.
Erro na alternativa D: o lançamento do IPVA é de ofício.
Abç.
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