I. As áreas de preservação permanente são áreas protegidas,...

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Q1782476 Direito Ambiental
I. As áreas de preservação permanente são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, situadas em zona urbana ou rural, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. II. As áreas verdes urbanas são os espaços públicos previstos no Plano Diretor ou nas Leis de Zoneamento Urbano do Município, em que há o predomínio de vegetação nativa, sendo destinadas aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística. III. Nascente é o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente. IV. Para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, o poder público municipal contará com a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas, entre outros instrumentos.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: B) Apenas os itens II e III estão incorretos.

1. Interpretação do tema e legislação: A questão versa sobre definições ambientais e instrumentos de proteção previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), explorando conceitos como APP, áreas verdes urbanas, nascentes e reservas legais.

2. Fundamentos legais:
Código Florestal, Art. 3º, IV: “Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagem...”
Código Florestal, Art. 3º, II e III: II – nascente: “afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d'água”; III – olho d'água: “afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente”.

3. Análise dos itens:

I – CORRETO. Expressa a definição legal de APP do art. 3º, IV, do Código Florestal, incluindo suas funções ambientais.
Exemplo: Uma faixa de 30 metros ao redor de um rio é APP, devendo ser protegida mesmo sem vegetação nativa.

II – INCORRETO. Áreas verdes urbanas não exigem predomínio de vegetação nativa, podendo ter vegetação exótica ou implantada. O erro está em restringir apenas à vegetação nativa.

III – INCORRETO. Confunde nascente com olho d'água. “Nascente” exige perenidade, enquanto “olho d’água” pode ser intermitente (art. 3º, II e III).

IV – CORRETO. O Código Florestal admite que áreas de Reserva Legal podem ser transformadas em áreas verdes urbanas em expansões urbanas, mediante compensação ambiental, conforme art. 18, §4º.

4. Análise das alternativas:

A) Errada, pois I está correta.
B) Correta, já que II e III são incorretos.
C) Errada, pois II e III também estão incorretos.
D) Errada, pois há itens corretos.

5. Pegadinhas e dicas: Atenção à diferença técnica entre nascente e olho d’água, além do detalhamento acerca das áreas verdes urbanas. Termos genéricos como “vegetação nativa” podem induzir ao erro.

6. Doutrina & Jurisprudência: Édis Milaré (“Direito do Ambiente”) e Paulo de Bessa Antunes destacam a importância das definições precisas. O STF, na ADI 4901, confirma a necessidade de proteção efetiva das APPs.

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Comentários

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Gabarito: B

  • I - Correto - Código Florestal, Art. 3º. II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

  • II - Incorreto - Art. 3°. XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

  • III - Incorreto - esse é o conceito de olho d'água e não de nascente: XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;
  • XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;

  • IV - Correto - Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos: (...) II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas.

Os demais instrumentos previstos no Art. 25: I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.

APP -> coberta ou não por vegetação nativa - preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas - em zonas rurais ou urbanas

ÁREA VERDE URBANA-> espaços públicos ou privados - predomínio vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, cf Plano Diretor, Leis Zoneamento - indisponíveis para construção de moradias - destinação: recreação, lazer, melhoria qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

NÃO CONFUNDIR: olho d'água X nascente (ambos mencionam "afloramento natural do lençol freático"):

OLHO D'ÁGUA: mesmo que INTERMITENTE

NASCENTE: PERENIDADE e dá início a um curso d’água;

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. As áreas de preservação permanente são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, situadas em zona urbana ou rural, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Correto. Aplicação do art. 3º, II, do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

II. As áreas verdes urbanas são os espaços públicos previstos no Plano Diretor ou nas Leis de Zoneamento Urbano do Município, em que há o predomínio de vegetação nativa, sendo destinadas aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística.

Errado. Na verdade, nas áreas verdes urbanas os espaços são públicos ou privados e indisponíveis para construção de moradias. Inteligência do art. 3º, XX, do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

III. Nascente é o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.

Errado. A banca trouxe o conceito de "olho d'água". A nascente, por sua vez, é o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d´água. Aplicação do art. 3º, XVII e XVIII, do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;  XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;     

IV. Para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, o poder público municipal contará com a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas, entre outros instrumentos.

Correto. Inteligência do art. 25, II, do Código Florestal: Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos: II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas.

Portanto, itens II e III incorretos.

Gabarito: B

OLHO D'ÁGUA: mesmo que INTERMITENTE

NASCENTE: PERENIDADE e dá início a um curso d’água;

Art. 3°. XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

A questão pede a correta ou a incorreta? a incorreta é a letra B e a correta a letra A. Correto?

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