I. A fiscalização da segurança de barragens caberá à entida...
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Ano: 2021
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
MPE-MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2021 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto |
Q1782474
Legislação Federal
I. A fiscalização da segurança de barragens caberá
à entidade que concede, autoriza ou registra o uso
do potencial hidráulico, quando se tratar de uso
preponderante para fins de geração hidrelétrica.
II. A fiscalização da segurança de barragens
caberá à entidade que outorga o direito de uso
dos recursos hídricos, observado o domínio do
corpo hídrico, quando o objeto for de acumulação
de água, exceto para fins de aproveitamento
hidrelétrico.
III. A fiscalização da segurança de barragens de
disposição de resíduos industriais caberá à
entidade que concede a licença ambiental.
IV. A fiscalização da segurança de barragens de
disposição de rejeitos de mineração caberá à
Agência Nacional de Mineração, sem prejuízo da
competência da entidade que regula, licencia e
fiscaliza a produção e o uso da energia nuclear.
Assinale a alternativa CORRETA:
Assinale a alternativa CORRETA: