I. A fiscalização da segurança de barragens caberá à entida...

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Q1782474 Legislação Federal
I. A fiscalização da segurança de barragens caberá à entidade que concede, autoriza ou registra o uso do potencial hidráulico, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica. II. A fiscalização da segurança de barragens caberá à entidade que outorga o direito de uso dos recursos hídricos, observado o domínio do corpo hídrico, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico. III. A fiscalização da segurança de barragens de disposição de resíduos industriais caberá à entidade que concede a licença ambiental. IV. A fiscalização da segurança de barragens de disposição de rejeitos de mineração caberá à Agência Nacional de Mineração, sem prejuízo da competência da entidade que regula, licencia e fiscaliza a produção e o uso da energia nuclear.
Assinale a alternativa CORRETA:
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