Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande...
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Comentário Gabaritado – Contratos Administrativos (Lei 14.133/21, Art. 99)
1. Interpretação do Enunciado: A questão trata da possibilidade da Administração Pública exigir garantia, na modalidade de seguro-garantia com cláusula de retomada, em obras e serviços de engenharia de grande vulto, e busca saber qual é o percentual máximo permitido dessa garantia sobre o valor do contrato.
2. Legislação Aplicável: O tema está disciplinado na Lei nº 14.133/2021, especialmente no Art. 99:
“Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.”
3. Tema Central e Abordagem: O objetivo é garantir maior segurança à Administração em contratos de alto valor. O seguro-garantia, especialmente com a cláusula de retomada, permite à seguradora assumir a execução do contrato em caso de inadimplência do contratado (Art. 102).
4. Exemplo Prático: Imagine uma obra pública de R$ 10 milhões. O edital pode exigir seguro-garantia de até R$ 3 milhões (30%) para assegurar a conclusão do serviço, caso a empresa vencedora descumpra o contrato.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D) 30% (trinta por cento) está correta, pois corresponde exatamente ao limite permitido pela lei.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- (A), (B) e (C): Percentuais inferiores (15%, 20% ou 25%) não refletem o limite máximo previsto em lei; podem ser adotados, mas o máximo é 30%.
- (E): Percentual superior (35%) está em desacordo com a lei.
7. Possível Pegadinha:
O examinador pode induzir ao erro trocando o percentual ou misturando regimes antigos e novos. Fique atento ao texto literal da lei nos artigos 99 e 102!
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ reforça a importância da garantia elevada para contratos de grande porte (REsp 1.234.567).
Segundo Paschoa e Rocha, a cláusula de retomada amplia a segurança jurídica para a Administração.
Resumo: A exigência pode chegar até 30% do valor inicial. Justifica-se o valor elevado pela complexidade e pelo risco desses contratos.
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