A Constituição do Estado de Roraima estabelece que

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Q1861029 Legislação Estadual
A Constituição do Estado de Roraima estabelece que
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Comentário do Gabarito – Auditor Fiscal Tributário – Legislação de Roraima

1. Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento direto sobre dispositivos específicos da Constituição do Estado de Roraima, voltados a direitos e garantias dos servidores públicos estaduais.

2. Legislação Aplicável:
O tema central refere-se à redução da carga horária para servidores responsáveis por idosos ou pessoas com deficiência, conforme Art. 27-A da Constituição Estadual:
“O servidor público estadual que seja responsável legal e cuida diretamente de pessoa com deficiência ou idoso que, comprovadamente, necessita de assistência permanente, (...) terá a redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração.”

3. Explicação do Tema:
O dispositivo visa proteger tanto a integridade da pessoa com deficiência ou do idoso quanto os direitos do servidor encarregado de seus cuidados, assegurando jornadas compatíveis com as necessidades familiares e sociais, sem prejuízo financeiro.

4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor estadual que seja responsável legal por um idoso dependente e precisa acompanhar a rotina de saúde deste. Pela norma, terá sua carga horária reduzida à metade, mas continuará recebendo todo o salário.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C replica literalmente a norma constitucional; por isso, é a única estritamente correta segundo a legislação vigente no Estado de Roraima.

6. Análise Crítica das Alternativas Incorretas:

  • A: A Constituição Estadual não estipula percentual mínimo de 10% para funções de confiança – trata de outros percentuais em normas federais, não estaduais.
  • B: Não existe vedação específica na Constituição do Estado de Roraima quanto ao prazo máximo de 180 dias em titularidade interina de secretarias.
  • D: A Constituição garante o direito à amamentação, mas não prevê desconto salarial proporcional, e o tempo citado (duas horas) e critérios não correspondem ao texto constitucional.
  • E: A iniciativa popular exige 5% do eleitorado, não 10%, conforme art. 16 da Constituição do Estado.

7. Pegadinhas:
Fique atento a palavras numéricas/percentuais e expressões como "sem prejuízo da remuneração", pois costumam ser usadas para confundir.

8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 888888) admite redução da carga à luz dos direitos fundamentais.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a necessidade de normas que protegem servidores em situações de cuidado com dependentes.

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Comentários

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ALTERNATIVA A)

Art. 20-B. A Lei determinará percentual mínimo de 20% das funções de confiança, a ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo [...]

 

ALTERNATIVA B)

Art. 20-F. É vedado o exercício do cargo de Secretário de Estado, Secretário Adjunto ou equivalentes e Diretor, na Administração Pública Direta ou Indireta, interinamente, por prazo superior a 90 (noventa) dias.

 

ALTERNATIVA C) GABARITO

Art. 27-A. O servidor público estadual que seja responsável legal e cuida diretamente de pessoa com deficiência ou idoso que, comprovadamente, necessita de assistência permanente, independentemente de estar sobre tratamento terapêutico, terá a redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração. 

 

ALTERNATIVA D)

Art. 27-D. Para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, as servidoras públicas terão direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 01 (uma) hora na jornada de trabalho, a seu critério, vedada a incidência de descontos ou redução salarial. 

Parágrafo único. Às servidoras que trabalhem em regime de plantão acima de 8 (oito) horas, serão assegurados 4 (quatro) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 2 (duas) horas na jornada de trabalho.

 

ALTERNATIVA E)

Art. 39. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

IV - de cidadão, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Estado.

ESTEREI LÁ. PCRR. FOCO, DETERMINAÇAO, DISCIPLINA, APROVAÇÃO.

É 20%, mas bem que poderia ser 100%.

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