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Q4155309 Legislação Estadual
De acordo com o que estabelece a Resolução n2 015/2024, que disciplina a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, é competência do Controlador-Geral
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução Legislativa nº 015/2024 da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, art. 46, I: "Art. 46. Ao Controlador–Geral, em observância aos princípios de legitimidade, da legalidade, da moralidade, da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, compete:
I – avaliar a regularidade das licitações e contratos, bem como da programação e execução orçamentária e financeira;" Como o enunciado pede a competência do Controlador-Geral, a alternativa C é a que coincide com esse inciso.

Tema central: Competências do Controlador-Geral
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O texto da alternativa corresponde à Resolução Legislativa nº 015/2024 da ALE-RR, art. 19, I: "I – elaborar e promover a atualização anual da Política Estratégica de Segurança da Assembleia Legislativa através do Plano de Segurança aprovado pela Mesa Diretora;" Trata-se de atribuição da Casa Militar, não do Controlador-Geral.
B
Errada
Incorreta. A alternativa reproduz a Resolução Legislativa nº 015/2024 da ALE-RR, art. 37, II: "II – planejar, coordenar e executar, de acordo com a orientação da Mesa Diretora, recepções, solenidades, comemorações internas e externas;" Essa competência é da Diretoria de Cerimonial, e não da Controladoria-Geral.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com a competência expressamente atribuída ao Controlador-Geral pelo art. 46, I, da Resolução Legislativa nº 015/2024. O critério jurídico decisivo aqui é a correspondência direta entre o texto da alternativa e o dispositivo que enumera as atribuições da Controladoria-Geral.
D
Errada
Incorreta. O conteúdo da alternativa corresponde à Resolução Legislativa nº 015/2024 da ALE-RR, art. 9º, III: "III – contactar órgãos governamentais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito federal, estadual e municipal;" Essa atribuição pertence ao Gabinete da Presidência, não ao Controlador-Geral.
E
Errada
Incorreta. A alternativa reflete a Resolução Legislativa nº 015/2024 da ALE-RR, art. 14, I: "I – resgatar e preservar a memória institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima;" Segundo a base, isso é objetivo do Instituto de Documentação, Acervo e Memória do Poder Legislativo Roraimense, e não competência do Controlador-Geral.
Pegadinha da questão
A banca colocou nas alternativas textos reais da mesma resolução, mas vinculados a órgãos diferentes. O erro estaria em reconhecer a atividade administrativa e não conferir qual é o órgão especificamente competente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competência de um órgão específico, confronte a alternativa com o artigo que enumera as atribuições desse órgão, não com a estrutura administrativa em geral.
  • Se várias alternativas parecerem plausíveis, verifique se elas pertencem a unidades distintas da mesma norma; essa foi a técnica usada aqui.
  • Diferencie competência de órgão e objetivo institucional da unidade, porque a resolução pode tratar esses pontos em dispositivos diversos.

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