Indique abaixo a alternativa que não se insere integralment...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 12, § 2º, IV, V e IX, e § 3º: "Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: (...) IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; V - o julgamento de embargos de declaração; (...) IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. § 3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais."
- Em questões sobre o art. 12 do CPC, confira se a alternativa reproduz a hipótese legal completa, inclusive condicionantes e requisitos formais.
- Vincule hipóteses do art. 485 às exclusões do art. 12, § 2º, IV, quando a alternativa tratar de extinção sem resolução de mérito.
- Diferencie exclusão da ordem cronológica de mera preferência legal, observando o comando do art. 12, § 3º.
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Comentários
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GABARITO C.
A) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
B) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
Art. 485, CPC. O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
C) ERRADO. O enunciado da questão requer uma alternativa que NÃO se insira INTEGRALMENTE no âmbito do CPC. Embora “causa que exija urgência no julgamento” seja uma exceção à ordem cronológica de conclusão a alternativa não apresentou a parte final do inciso, qual seja, “assim reconhecida por decisão fundamentada”.
Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
D) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:
V - o julgamento de embargos de declaração;
GABARITO: LETRA C
LETRA A – CERTO: Art. 12, VIII/CPC: os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
LETRA B – CERTO: Art. 12, IV/CPC: as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
LETRA C – ERRADO: Art. 12, IX/CPC: a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
LETR D – CERTO: Art. 12, V/CPC: o julgamento de embargos de declaração;
mas não é possível
A maldade dessa questão é de mais de 8 mil
ê, ê........................
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