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Q1782453 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Indique abaixo a alternativa que não se insere integralmente, no âmbito da Lei 13.105/15, entre as excepcionalidades à ordem preferencial cronológica de julgamento:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 12, § 2º, IV, V e IX, e § 3º: "Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: (...) IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; V - o julgamento de embargos de declaração; (...) IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. § 3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais."

Tema central: Ordem cronológica de julgamento
Análise das alternativas
A
Errada
A assertiva não corresponde à hipótese legal expressa de exclusão prevista no art. 12, § 2º, do CPC. A base decisória fornecida não contempla, como formulação literal do rol, 'processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal', de modo que a alternativa não se ajusta integralmente ao texto legal indicado.
B
Errada
Está errada como resposta porque o reconhecimento de perempção se enquadra nas decisões proferidas com base no art. 485. O CPC/2015, art. 12, § 2º, IV, dispõe literalmente: "§ 2º Estão excluídos da regra do caput: (...) IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;". Como a perempção é hipótese do art. 485, V, sua decisão está excluída da ordem cronológica.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque não reproduz integralmente a hipótese legal de exclusão da ordem cronológica. O art. 12, § 2º, IX, do CPC não afasta a ordem cronológica por mera urgência em abstrato; exige que a causa urgente seja reconhecida por decisão fundamentada. A omissão desse requisito torna a assertiva incompleta.
D
Errada
Está errada como resposta porque corresponde exatamente a hipótese legal de exclusão. O CPC/2015, art. 12, § 2º, V, dispõe literalmente: "§ 2º Estão excluídos da regra do caput: (...) V - o julgamento de embargos de declaração;". Logo, embargos de declaração estão expressamente fora da ordem cronológica preferencial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 12, § 2º, IX: não basta haver urgência em abstrato; a exclusão depende de urgência reconhecida por decisão fundamentada.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 12 do CPC, confira se a alternativa reproduz a hipótese legal completa, inclusive condicionantes e requisitos formais.
  • Vincule hipóteses do art. 485 às exclusões do art. 12, § 2º, IV, quando a alternativa tratar de extinção sem resolução de mérito.
  • Diferencie exclusão da ordem cronológica de mera preferência legal, observando o comando do art. 12, § 3º.

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Comentários

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GABARITO C.

A) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:

VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

B) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:

IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

Art. 485, CPC. O juiz não resolverá o mérito quando:

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

C) ERRADO. O enunciado da questão requer uma alternativa que NÃO se insira INTEGRALMENTE no âmbito do CPC. Embora “causa que exija urgência no julgamento” seja uma exceção à ordem cronológica de conclusão a alternativa não apresentou a parte final do inciso, qual seja, “assim reconhecida por decisão fundamentada”.

Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:

IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

D) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:

V - o julgamento de embargos de declaração;

GABARITO: LETRA C

LETRA A – CERTO: Art. 12, VIII/CPC: os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

LETRA B – CERTO: Art. 12, IV/CPC: as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

LETRA C – ERRADO: Art. 12, IX/CPC: a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

LETR D – CERTO: Art. 12, V/CPC: o julgamento de embargos de declaração;

mas não é possível

A maldade dessa questão é de mais de 8 mil

ê, ê........................

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