Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do...
Segundo o texto da Lei Orgânica do Município de Pejuçara, a Lei Orgânica pode ser emendada mediante proposta de um terço dos __________ .
Gabarito comentado
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Gabarito: A) Vereadores
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda o processo de emenda à Lei Orgânica do Município de Pejuçara, aspecto essencial do direito municipal. O foco está em quem pode propor emendas à Lei Orgânica, instrumento máximo do Legislativo municipal.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Pejuçara, Art. 36:
“A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço (1/3), no mínimo, dos Vereadores; II – do Prefeito Municipal; III – da população subscrita por cinco por cento (5%) do eleitorado do Município.”
3. Tema Central e Exigência de Prova:
O candidato deve conhecer as formas de iniciar uma emenda à Lei Orgânica e saber diferenciar competências municipais de estaduais e federais. Trata-se de tema frequente em provas para área da saúde, pois serve para aferir o conhecimento do servidor sobre o funcionamento do Poder Legislativo municipal.
4. Exemplo Prático:
Imagine que 3 dos 9 vereadores de Pejuçara desejam alterar um artigo da Lei Orgânica. Como representam 1/3 do total, podem propor a emenda conforme o Art. 36.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa “A” está correta porque apenas Vereadores, dentre os listados, compõem o Poder Legislativo municipal responsável pela proposição de emendas à Lei Orgânica.
6. Incorreção das Alternativas:
- B) Senadores, C) Deputados Estaduais, E) Deputados Federais: pertencem aos Poderes Legislativos Federal e Estadual, e não têm competência para alterar a Lei Orgânica municipal.
- D) Secretários Municipais: são membros do Executivo, não possuem atribuição constitucional para propor emendas à Lei Orgânica.
7. Dica de Prova – Pegadinhas:
Muitos confundem níveis de governo. Grave: Lei Orgânica é do Município, logo, apenas agentes políticos municipais podem propor emendas (Vereadores, Prefeito e população, conforme previsão expressa).
8. Doutrina de Apoio:
José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) confirma que o processo legislativo municipal respeita a autonomia dos órgãos locais.
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