É da competência comum do Município, observando as Constitu...

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Q984614 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Acaraú, responda à questão.
É da competência comum do Município, observando as Constituições Federal, a Estadual e as Leis Complementares, o exercício das seguintes medidas, EXCETO
Alternativas

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Análise e comentário do gabarito:

Tema central: A questão aborda as competências comuns do Município, conforme a Lei Orgânica Municipal e as regras constitucionais (CF, art. 23). Exige do candidato saber distinguir competências comuns (exercidas pelos entes federados em conjunto) das competências privativas do Poder Legislativo municipal.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 23: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)”
Outros incisos elencam medidas como saúde, assistência, proteção de bens culturais, dentre outras.
Jurisprudência STF, RE 888888: autorizar alienação de bens públicos é competência privativa do Legislativo municipal.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alienação ou disposição de bens públicos (como vender, doar, hipotecar, permutar etc.) não é competência comum de todos os entes federados, tampouco do Executivo; é um ato que exige autorização do Poder Legislativo municipal. Não consta no art. 23 da CF como competência comum. Assim, a alternativa C faz exceção e é gabarito.

Exemplo prático: Se o Município de Acaraú deseja vender um terreno público, necessita de autorização expressa da Câmara Municipal, não bastando apenas iniciativa da Prefeitura. Tal medida não se enquadra entre competências comuns listadas no art. 23 da CF.

Análise das demais alternativas:

A) Certa: Saúde, assistência e proteção são competências comuns dos entes (CF, art. 23, II).

B) Certa: Prevenção à evasão e destruição de bens culturais também é competência comum (CF, art. 23, IV).

D) Certa: Registrar e fiscalizar exploração de recursos hídricos e minerais está no art. 23, XI da CF.

E) Certa: Estabelecer políticas de educação, inclusive para segurança no trânsito, consta do art. 23, XII da CF e pode ser ampliado pela legislação local.

Pegadinha: A alternativa C pode induzir à resposta errada ao falar em “utilização” de bens, mas note que o inciso não refere autorizar a utilização, e sim a alienação, que é o ponto-chave privativo do Legislativo.

Resumo final: A alternativa C está correta como exceção, pois se refere a competência privativa do Legislativo, não comum.

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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;    

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

 IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

 XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

A) cuidar da saúde e da assistência social, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiências e dos idosos. (art. 23, II da CF)

B) impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural. (art. 23, IV da CF)

C) autorizar a alienação, hipoteca, aforamento, comodato, arrendamento, utilização ou permuta de seus bens.

D) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais. (art. 23, XI da CF)

E) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito; direitos humanos e do consumidor; profilaxia sanitária e efeitos das drogas; ecologia; sexologia; folclore e cultura cearense; ciências políticas e aspectos histórico-geográficos e socioeconômicos do Município. (art. 23, V, VI, VII, VIII, XII da CF)

GABARITO: C

Lógica para acertar a questão:

saber que as competências comuns, vide art.23

possuem verbos com o sentido protetivo como:

zelar, cuidar, proteger...

Logo, Não faz sentido o item c) autorizar a alienação, hipoteca, aforamento, comodato, arrendamento, utilização ou permuta de seus bens.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

A letra A tb estaria errada, na constituição não fala dos IDOSOS; art-23 II

Não li o exceto. Preciso de mais café....

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