De acordo com o Código Tributário do Município de Acaraú, a...
De acordo com o Código Tributário do Município de Acaraú, analise as afirmativas a seguir.
I. O pagamento total do imposto devido em cada exercício poderá ser feito em até 12 (doze) vezes, obedecendo às formas e o ao prazo estabelecidos pelo Poder Executivo em ato próprio.
II. O Poder Executivo poderá estabelecer um desconto no valor do imposto, quando este for pago em cota única, dentro dos prazos e percentuais fixados em ato próprio, até o máximo de 15% (quinze por cento).
III. Fica isento o pagamento do imposto referente a imóveis, construídos ou não, para os quais exista decreto de desapropriação, emanado do município, enquanto este não se imitir na posse do imóvel.
IV. Se caducar ou for revogado o decreto de desapropriação, ficara restabelecido o direito do município a cobrança do imposto a partir da data da caducidade ou da revogação, sem acréscimos penais ou moratórios.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
Gabarito comentado
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Gabarito: B) I – IV
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão explora dispositivos do Código Tributário do Município de Acaraú, abordando regras sobre o pagamento parcelado de tributos, descontos por cota única, isenções decorrentes de desapropriação e efeitos da caducidade/revogação do decreto de desapropriação.
2. Citação Legal:
Art. 123: “O pagamento total do imposto devido em cada exercício poderá ser feito em até 12 (doze) vezes, obedecendo às formas e ao prazo estabelecidos pelo Poder Executivo em ato próprio.”
Art. 126: “Se caducar ou for revogado o decreto de desapropriação, ficará restabelecido o direito do município à cobrança do imposto a partir da data da caducidade ou da revogação, sem acréscimos penais ou moratórios.”
3. Tema Central:
Saber identificar as condições do parcelamento do IPTU, as regras do desconto por cota única e as particularidades da isenção nos casos de desapropriação municipal.
4. Exemplo Prático:
Imagine um contribuinte que opta por parcelar o IPTU em 12 vezes (Art. 123). Se o imóvel for desafetado de um decreto de desapropriação, o município pode cobrar IPTU somente daquele momento em diante (Art. 126), sem multa ou juros retroativos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
I está correta, pois transcreve fielmente o Art. 123.
IV está correta, reproduzindo o Art. 126, inclusive ao afastar acréscimos penais ou moratórios.
6. Por que as demais estão erradas?
II está errada: A redação está parcialmente correta, mas não especifica o percentual máximo do desconto (até 15%) previsto no Art. 124. A ausência desse limite compromete a precisão.
III está errada: O texto está semelhante ao Art. 125, porém não deixa claro que a isenção existe apenas enquanto não houver a imissão de posse do município, dificultando a plena compreensão da condição.
7. Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Atente-se para detalhes como limites percentuais e condições temporais. Termos como “até” e “enquanto” são fundamentais para correta aplicação da lei.
Conclusão: Estude sempre a literalidade das normas e pratique a identificação de detalhes relevantes nas alternativas!
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