Nos termos do art. 3º, da Resolução SIMA n.º 115, de 21 de d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3879392 Direito Ambiental
Nos termos do art. 3º, da Resolução SIMA n.º 115, de 21 de dezembro de 2022, a Autorização de Manejo in Situ deverá ser solicitada pelo interessado, por qual via?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução SIMA nº 115, de 21 de dezembro de 2022, art. 3º: “Artigo 3º - A Autorização de Manejo in Situ deverá ser solicitada pelo interessado, via Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre - GEFAU, conforme orientações contidas no “Manual de Operações do GEFAU - Módulo Manejo in situ”, disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.” Como o enunciado pergunta exatamente por qual via a autorização deve ser solicitada, a consequência jurídica é direta: a resposta correta é a alternativa A.

Tema central: Via de solicitação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a via formal prevista no art. 3º da Resolução SIMA nº 115/2022. Além disso, o art. 2º, VIII, confirma a correspondência terminológica ao definir GEFAU como Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre. Portanto, há coincidência literal entre a norma e a alternativa.
B
Errada
Incorreta porque a Resolução SIMA nº 115/2022 não prevê solicitação por “Sistema Integrado de Gestão de Fauna Doméstica - SIGFD”. O erro está na ausência de previsão normativa dessa via e na divergência da denominação e da sigla em relação ao art. 3º.
C
Errada
Incorreta porque, embora use a expressão “Fauna Silvestre”, a sigla indicada no art. 3º é GEFAU, não SIGFS. O vício jurídico está na identificação formal errada do sistema expressamente previsto pela norma.
D
Errada
Incorreta porque combina a sigla GEFAU com denominação errada. Pela própria resolução, especialmente pelo art. 2º, VIII, GEFAU significa Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre, e não de Fauna Exótica. Há descompasso entre sigla e conceito normativo.
E
Errada
Incorreta porque a resolução não estabelece “Sistema Integrado de Gestão de Fauna Exótica - SIGFE” como via de solicitação da Autorização de Manejo in Situ. Falta previsão normativa para essa sigla e para essa denominação no art. 3º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da sigla correta GEFAU por siglas verossímeis e também a troca da expressão “Fauna Silvestre” por “Fauna Exótica” ou “Fauna Doméstica”, inclusive em alternativa com sigla parcialmente correta, mas denominação legal errada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar “por qual via”, faça confronto literal com o dispositivo normativo que indica o canal formal do pedido.
  • Confirme sempre se sigla e denominação coincidem exatamente com a definição da própria norma; acertar só uma das duas não basta.
  • Em atos normativos administrativos, alternativas com nomes verossímeis, mas não previstos expressamente, devem ser eliminadas por ausência de previsão.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo