Nos termos do art. 3º, da Resolução SIMA n.º 115, de 21 de d...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução SIMA nº 115, de 21 de dezembro de 2022, art. 3º: “Artigo 3º - A Autorização de Manejo in Situ deverá ser solicitada pelo interessado, via Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre - GEFAU, conforme orientações contidas no “Manual de Operações do GEFAU - Módulo Manejo in situ”, disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.” Como o enunciado pergunta exatamente por qual via a autorização deve ser solicitada, a consequência jurídica é direta: a resposta correta é a alternativa A.
- Quando a questão perguntar “por qual via”, faça confronto literal com o dispositivo normativo que indica o canal formal do pedido.
- Confirme sempre se sigla e denominação coincidem exatamente com a definição da própria norma; acertar só uma das duas não basta.
- Em atos normativos administrativos, alternativas com nomes verossímeis, mas não previstos expressamente, devem ser eliminadas por ausência de previsão.
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