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Q4192875 Direito Digital

Considere a seguinte situação hipotética:


Uma empresa desenvolvedora de jogos digitais cria um aplicativo voltado ao público infantil e passa a coletar dados pessoais das crianças, como nome, idade e preferências de uso, sem obter consentimento dos pais ou responsáveis. Além disso, condiciona o acesso ao jogo ao fornecimento de diversas informações pessoais que não são estritamente necessárias para o funcionamento da aplicação.


Diante do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida adequada a ser adotada à luz da LGPD.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 14, § 1º e § 4º: "§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. § 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade." Como o caso trata de aplicativo infantil que coletou dados sem consentimento dos responsáveis e ainda condicionou o acesso ao jogo ao fornecimento de dados excessivos, a conduta é irregular e a medida adequada é cessar a coleta nessas condições, obter o consentimento exigido e limitar os dados ao mínimo necessário.

Tema central: Dados de crianças
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A existência de política de privacidade acessível não substitui o requisito do art. 14, § 1º, da LGPD: para dados de crianças, é necessário consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal. A publicidade das informações sobre coleta e uso dos dados é dever adicional, não fundamento autônomo para legitimar a coleta sem consentimento.
B
Certa
A alternativa B reproduz exatamente os dois comandos legais decisivos da LGPD para o caso. Primeiro, o tratamento de dados pessoais de crianças exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal, o que não ocorreu. Segundo, em jogos e aplicações de internet, o controlador não pode condicionar a participação ao fornecimento de dados além dos estritamente necessários à atividade. Por isso, a medida juridicamente correta é interromper a coleta irregular, regularizar o tratamento mediante o consentimento do responsável legal e restringir a coleta ao mínimo necessário.
C
Errada
Incorreta. A LGPD não autoriza coletar e tratar dados de crianças primeiro para apenas depois informar os pais. O consentimento previsto no art. 14, § 1º, é pressuposto do tratamento, salvo hipóteses excepcionais legais. A exceção do art. 14, § 3º é restrita e não se aplica ao caso narrado, porque a coleta descrita não foi para contatar os pais uma única vez e sem armazenamento, nem para proteção da criança.
D
Errada
Incorreta. Não existe na LGPD exceção que dispense consentimento parental pelo simples fato de a finalidade ser recreativa. Ao contrário, a própria lei trata expressamente de jogos e aplicações de internet para proibir a exigência de dados além dos estritamente necessários. Portanto, finalidade recreativa não afasta nem o consentimento exigido pelo art. 14, § 1º, nem a vedação do art. 14, § 4º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre transparência e consentimento: política de privacidade ou aviso posterior aos pais não convalidam o tratamento de dados de crianças sem o consentimento específico exigido pela LGPD, nem autorizam a coleta excessiva em jogos.
Dica para questões semelhantes
  • Em dados de crianças, procure primeiro a regra específica do art. 14 da LGPD antes de recorrer a princípios gerais.
  • Separe dois planos: consentimento dos responsáveis para tratar os dados e limitação da coleta ao estritamente necessário em jogos e aplicações.
  • Não confunda dever de informar com autorização para tratar: transparência é complementar, não substitutiva do consentimento parental.
  • Quando aparecer exceção à exigência de consentimento, verifique se ela é exatamente a do art. 14, § 3º; fora disso, não amplie a dispensa.

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