A respeito do mandado de segurança criminal, assinale a opçã...
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Para resolvermos a questão sobre mandado de segurança criminal, é fundamental compreender a função desse instrumento jurídico e sua aplicação na seara penal.
O mandado de segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, destinada a proteger direito líquido e certo que esteja sendo ameaçado ou violado por ato de autoridade. Na esfera penal, ele é utilizado para garantir direitos fundamentais dos indivíduos e o bom andamento do processo penal.
Agora, vamos analisar cada alternativa para identificar a correta:
A - Incorreta. O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de segurança criminal. Essa legitimidade não é exclusiva da defesa. O MP pode utilizá-lo para proteger suas prerrogativas ou assegurar o cumprimento da lei penal, especialmente quando há risco de lesão a direito líquido e certo de relevância social.
B - Incorreta. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de segurança não é cabível contra ato judicial passível de recurso ou correição, mesmo em casos urgentes. Isso porque a própria via recursal é o meio adequado para a revisão do ato.
C - Incorreta. O mandado de segurança contra decisões de juizados especiais criminais estaduais deve ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, mas a alternativa está formulada de maneira confusa, induzindo a erro. O correto é entender que há uma hierarquia de competência que deve ser respeitada.
D - Incorreta. O mandado de segurança pode ser interposto em hipóteses de controvérsia acerca de matéria de direito, desde que o direito líquido e certo esteja presente. A resolução de controvérsias jurídicas é parte da função jurisdicional, e o mandado de segurança não é vedado por essa razão.
E - Correta. De fato, o mandado de segurança em matéria penal deve ser julgado por uma autoridade judicial com competência criminal. Isso garante que a matéria seja analisada por quem possui o conhecimento e a atribuição para tratar dos direitos e obrigações penais.
Para ilustrar a aplicação prática desse conceito, imagine que o MP detecte uma decisão judicial que prejudique gravemente a investigação de um crime, ferindo um direito líquido e certo. Nesse caso, pode-se utilizar o mandado de segurança para reverter a decisão perante uma autoridade competente.
Para evitar pegadinhas em questões como esta, é importante prestar atenção aos detalhes de cada alternativa e verificar se estão em conformidade com a jurisprudência e normas legais vigentes.
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STJ. Mandado de segurança. Impetração diretamente perante o TRF da 1ª Região, visando a impugnar decisão, quanto à competência, proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Araxá, Minas Gerais. Extinção do writ sob o fundamento de que o TRF não pode exercer o controle sobre os atos reputados lesivos, praticados por juiz de direito estadual. Acerto da decisão. CF/88, art. 108, I, c.
Em que pese o STJ já ter fixado, por ocasião do julgamento do RMS 17.524/BA, que é possível promover, pela via do mandado de segurança, o controle de competência dos juizados especiais, tal writ tem de se dirigir ao Tribunal ao qual está vinculado o juízo que praticou o ato reputado lesivo. Assim, se o decisão provém do Juizado Especial Estadual, é o Tribunal de Justiça do respectivo Estado quem deve apreciar a sua legalidade. (...) Assim, não obstante seja possível o controle, via writ of manda (...)
http://www.legjur.com/jurisprudencia/jurisp_index.php?palavra=Juiz+de+Direito&opcao=3&pag=400
HC - Se o bem jurídico for a liberdade de locomoção será utilizado o HC. Importante ressalvar que o MP pode utilizar-se de HC para a defesa da liberdade de locomoção do acusado e nunca para a satisfação de sua pretensão acusatória.
MS - Em caso de outro direito líquido e certo que não seja a liberdade de locomoção, deve ser manejado o mandado de segurança. O acusado pode usá-lo para atos processuais que envolvam uma condenação exclusivamente a pena de multa, por exemplo. Já o MP tamném pode usar esse instrumento para impugnar decisão que traga prejuízos ao seu desiderato acusatório.
A Sumula n° 701 do STF consagra legitmidade do MP para o MS em matéria criminal:
STF Súmula nº 701 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Mandado de Segurança Impetrado pelo Ministério Público Contra Decisão em Processo Penal - Citação do Réu como Litisconsorte Passivo - No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
STF Súmula nº 267 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.
Cabimento - Mandado de Segurança Contra Ato Judicial Passível de Recurso ou Correição
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Desse modo, as decisões dos juizados especiais impugnadas por meio de MS devem ser analisadas pelas Turmas Recursais e não pelo Tribunal de Justiça
STF - Súmula nº 625 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Controvérsia - Matéria de Direito - Impedimento de Concessão de Mandado de Segurança
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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