Uma cidadã protocolou requerimento perante órgão da Adminis...
À luz da Lei nº 12.527/2011 e dos princípios constitucionais aplicáveis, analise as assertivas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:
(__)O direito de acesso à informação pública independe da demonstração de interesse específico pelo requerente.
(__)A negativa de acesso à informação pública deve ser formalmente motivada quando houver hipótese legal de sigilo.
(__)A publicidade administrativa constitui regra geral, admitindo-se restrição de acesso apenas nas hipóteses previstas em lei.
Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I: “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;”; art. 10, caput: “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”; art. 10, § 3º: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”; art. 11, § 1º, II: “indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou”. No caso, o pedido foi objetivo e regularmente formulado, sem necessidade de motivação, e eventual negativa exige fundamento legal e motivação formal; por isso, as três assertivas são verdadeiras.
- Na LAI, se o pedido traz identificação do requerente e especificação da informação, não se pode exigir motivação do pedido.
- Negativa de acesso nunca se presume válida por alegação genérica; verifique se a lei exige indicação das razões de fato ou de direito.
- Em acesso à informação, parta da regra legal: publicidade é preceito geral; sigilo depende de previsão legal excepcional.
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