Um cidadão protocolou diversos pedidos de acesso à informaç...

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Q3950340 Direito Administrativo
Um cidadão protocolou diversos pedidos de acesso à informação junto a determinado órgão público estadual, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação − LAI). Os pedidos foram analisados por diferentes agentes administrativos, que adotaram providências distintas.
Com base exclusivamente no disposto na Lei nº 12.527/2011 (sem considerar jurisprudência, doutrina ou outros atos normativos), considerando as situações apresentadas a seguir, assinale a alternativa que indica em quais situações o agente administrativo atuou corretamente, à luz da legislação vigente.

I. Indeferiu pedido de acesso a dados pessoais sensíveis de terceiro, sem consentimento do titular, por entender que a divulgação poderia violar a intimidade e a vida privada.

II. Negou acesso a informações relativas a contratos administrativos regularmente firmados, sob o argumento genérico de que tais documentos são de uso interno da Administração.

III. Forneceu ao cidadão relatório de auditoria finalizado e não submetido a qualquer grau de sigilo, mesmo contendo críticas à atuação administrativa.

IV. Recusou-se a informar os valores pagos a servidores públicos a título de remuneração, alegando sigilo funcional.


Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 7º, VI, 8º, caput e § 1º, IV, e 31, caput e § 1º: “Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; (...) Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (...) Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.”

Tema central: Acesso e restrição de informação na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a situação III, que também está conforme a LAI. Relatório de auditoria finalizado e sem submissão a grau de sigilo deve ser acessível; conteúdo crítico à Administração não é fundamento legal de restrição.
B
Errada
Incorreta porque inclui a situação II, que contraria expressamente a lei. O art. 7º, VI, assegura acesso a informações sobre contratos administrativos, e o art. 8º, § 1º, IV, ainda impõe divulgação ativa de todos os contratos celebrados. Portanto, a alegação genérica de “uso interno” não afasta o dever de transparência.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne exatamente as duas situações compatíveis com a LAI. Na situação I, o indeferimento é juridicamente correto, pois a própria lei restringe o acesso de terceiros a informações pessoais relativas à intimidade e à vida privada, salvo consentimento expresso do titular ou previsão legal. Na situação III, o fornecimento do relatório de auditoria finalizado também é correto, porque não houve indicação de classificação de sigilo, e o simples fato de o documento conter críticas à atuação administrativa não constitui hipótese legal de restrição de acesso. Assim, apenas I e III se sustentam à luz da Lei nº 12.527/2011.
D
Errada
Incorreta porque tanto a situação II quanto a IV estão erradas. A II é incompatível com os arts. 7º, VI, e 8º, § 1º, IV, da LAI. A IV também não se sustenta, pois a LAI adota a publicidade como regra e impõe transparência sobre utilização de recursos públicos e registros de despesas, sem prever “sigilo funcional” como fundamento genérico para negar informação remuneratória.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre informação pessoal protegida pelo art. 31 e informação sobre gasto público, além da falsa ideia de que “uso interno”, críticas à Administração ou “sigilo funcional” seriam categorias legais autônomas de restrição na LAI.
Dica para questões semelhantes
  • Se a informação disser respeito à intimidade, vida privada, honra ou imagem de terceiro, aplique o art. 31: o acesso é restrito, salvo consentimento expresso ou previsão legal.
  • Se a informação envolver licitação, contratos administrativos, recursos públicos ou despesas, a LAI parte da publicidade e ainda impõe transparência ativa em vários desses casos.
  • Não aceite fundamento genérico de negativa que a LAI não prevê expressamente, como “uso interno” ou “sigilo funcional”.
  • Documento finalizado e sem classificação de sigilo é, em regra, acessível; conteúdo crítico à atuação administrativa não cria sigilo por si só.

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