Um cidadão protocolou diversos pedidos de acesso à informaç...
Com base exclusivamente no disposto na Lei nº 12.527/2011 (sem considerar jurisprudência, doutrina ou outros atos normativos), considerando as situações apresentadas a seguir, assinale a alternativa que indica em quais situações o agente administrativo atuou corretamente, à luz da legislação vigente.
I. Indeferiu pedido de acesso a dados pessoais sensíveis de terceiro, sem consentimento do titular, por entender que a divulgação poderia violar a intimidade e a vida privada.
II. Negou acesso a informações relativas a contratos administrativos regularmente firmados, sob o argumento genérico de que tais documentos são de uso interno da Administração.
III. Forneceu ao cidadão relatório de auditoria finalizado e não submetido a qualquer grau de sigilo, mesmo contendo críticas à atuação administrativa.
IV. Recusou-se a informar os valores pagos a servidores públicos a título de remuneração, alegando sigilo funcional.
Assinale a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 7º, VI, 8º, caput e § 1º, IV, e 31, caput e § 1º: “Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; (...) Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (...) Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.”
- Se a informação disser respeito à intimidade, vida privada, honra ou imagem de terceiro, aplique o art. 31: o acesso é restrito, salvo consentimento expresso ou previsão legal.
- Se a informação envolver licitação, contratos administrativos, recursos públicos ou despesas, a LAI parte da publicidade e ainda impõe transparência ativa em vários desses casos.
- Não aceite fundamento genérico de negativa que a LAI não prevê expressamente, como “uso interno” ou “sigilo funcional”.
- Documento finalizado e sem classificação de sigilo é, em regra, acessível; conteúdo crítico à atuação administrativa não cria sigilo por si só.
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