No que diz respeito à estrutura das leis, identificar os núm...
Gabarito comentado
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Gabarito: C – 1: Epígrafe | 2: Ementa | 3: Preâmbulo
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda a estrutura das leis, exigindo do candidato a identificação das partes preliminares: epígrafe, ementa e preâmbulo. O conhecimento dessa organização é fundamental para atividades administrativas e secretariado executivo em órgãos públicos.
2. Fundamentação legal:
A resposta tem base na Lei Complementar nº 95/1998, que regula a estrutura e redação das normas jurídicas no Brasil:
Art. 4º: “A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei…”
Art. 5º: “A ementa… explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.”
Art. 6º: “O preâmbulo indicará o nome da autoridade que promulga a lei e a competência em que é exercida.”
3. Resumo do tema e aplicação prática:
Para secretárias executivas públicas, compreender as partes da lei é dever funcional, pois muitas atividades demandam a conferência, organização de atos normativos e comunicação oficial.
Exemplo prático: Ao encaminhar um ofício sobre alteração legislativa, identificar a epígrafe (título completo da lei), a ementa (breve resumo do conteúdo) e o preâmbulo (autoridade que criou a norma) é essencial.
4. Análise das alternativas:
- C (correta): A ordem e a correspondência estão corretas. A epígrafe (nº 1) identifica a lei; a ementa (nº 2) traz o resumo; o preâmbulo (nº 3) detalha autor e competência.
Por que as outras alternativas estão erradas?
- A: Confunde ementa e preâmbulo. A ordem correta é epígrafe, ementa, preâmbulo.
- B: Inverte epígrafe (1) e preâmbulo (2), contrariando a disposição legal.
- D: Troca a ordem das três partes fundamentais, demonstrando falta de conhecimento técnico.
5. Dica para evitar pegadinhas:
Leia atentamente os termos e aponte mentalmente cada conceito. Atenção especial às partes da lei é recorrente em provas! Não confunda ementa (que resume o conteúdo) e preâmbulo (que introduz a autoridade).
6. Doutrina:
Conforme Maria Helena Diniz, “a epígrafe, ementa e preâmbulo são essenciais para orientação e interpretação das normas”.
José Afonso da Silva também destaca a importância dessa divisão para correta aplicação do direito.
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