De acordo com o Art. 36 da Lei Orgânica do Município de Ara...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Aracruz, art. 36: “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de proposta de emenda à Lei Orgânica ou projeto de lei de interesse do Município, da cidade, dos distritos, das vilas ou dos bairros, devidamente articulados e subscritos por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.” O enunciado cobra exatamente a subscrição mínima exigida para a iniciativa popular, de modo que o percentual correto é 5% do eleitorado municipal.
- Quando a questão cobrar percentual, prazo ou quórum de Lei Orgânica municipal, faça confronto literal com o dispositivo local.
- Se a base normativa trouxer número exato, elimine alternativas por incompatibilidade objetiva com esse dado.
- Não transporte automaticamente percentuais de outras esferas normativas para o município quando a questão indicar regra local específica.
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