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Q3364413 Legislação Federal
Em concordância com a Lei Complementar nº 95/1998, as leis que utilizam a cláusula “esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial” referem-se ao período de: 
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Comentário do Gabarito – Lei Complementar nº 95/1998

Tema central da questão: O ponto central é identificar o significado jurídico da cláusula “esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”, conforme previsto na Lei Complementar nº 95/1998. O assunto envolve a vacância legal, importante para a Secretária Executiva dominar, já que atua diretamente com atos normativos.

Fundamentação legal:
Segundo o Art. 8º, § 2º da Lei Complementar nº 95/1998: “As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.”

Explicação do conceito:
O período de vacância é o intervalo entre a publicação da lei e o início de sua obrigatoriedade. Serve para que os destinatários conheçam e se adaptem à nova norma antes de sua aplicação. Essa previsão traz segurança jurídica e evita surpresas ao público.

Exemplo prático:
Se uma lei publicada em 1º de março traz a cláusula “entra em vigor após 30 dias de sua publicação oficial”, ela só será obrigatória a partir de 31 de março. Esse período é chamado de vacatio legis.

Análise das alternativas:

A) VacânciaCORRETA. Esta alternativa reflete exatamente o período de “vacatio legis”, previsto em lei para que os destinatários tomem conhecimento da nova norma.

B) PrescriçãoIncorreta. Prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo, não tem relação com o início de vigência das normas.

C) DecadênciaIncorreta. Decadência refere-se à extinção do direito material por não exercício dentro de prazo, conceito alheio à vigência legal.

D) PreclusãoIncorreta. Preclusão é a perda de uma faculdade processual, aplicada no âmbito do processo e não no campo normativo.

Dica de prova: Sempre associe cláusulas de vigência futura com o termo “vacância” ou vacatio legis. Palavras como prescrição e decadência são usadas em direitos subjetivos, não em vigência legal – evite essa pegadinha!

Doutrina: Carlos Maximiliano (Hermenêutica e Aplicação do Direito) destaca que a clareza na redação e uso da vacância é fundamental para a segurança jurídica e correta aplicação das leis.

Conclusão: A alternativa A é a correta, pois identifica o período de vacância previsto expressamente no texto legal.

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"Vacatio legis" é um termo em latim que significa "vacância da lei" ou "período de vacância". Ele se refere ao intervalo de tempo entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor, dando tempo para que as pessoas tomem conhecimento da nova legislação e se adaptem a ela.

§ 2  As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.

Famoso "Vacatio Legis"

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