A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos a...
Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a proteção da informação, garantindo‐se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
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Comentário do Gabarito – Lei de Acesso à Informação
Interpretação e Análise da Questão:
A questão exige conhecimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) quanto ao dever dos órgãos públicos de proteger informações, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade. Essas palavras são termos-chave e aparecem de modo objetivo na lei.
Base Legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 6º: “Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: (...) II – proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.”
Conceitos Envolvidos e Exemplo Prático:
A proteção da informação é um dever essencial à administração pública para evitar perdas, alteração maliciosa ou indisponibilidade de dados. Exemplo: Um servidor que gerencie arquivos digitais deve garantir que estes estejam acessíveis quando necessário (disponibilidade), que não sejam alterados sem registro (integridade) e que os registros sejam fidedignos (autenticidade).
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa CERTO está correta pois está literalmente de acordo com o disposto no art. 6º da Lei de Acesso à Informação. Trata-se de uma responsabilização clara dos órgãos públicos para a proteção das informações, atendendo princípios de transparência e segurança.
Ponto de Atenção:
Pegadinha: Muitas vezes as bancas tentam confundir, trocando ou omitindo um dos termos “disponibilidade, autenticidade e integridade”. Fique atento para a necessidade de menção aos três elementos!
Doutrina:
De acordo com Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Acesso à Informação), esses deveres asseguram não apenas o amplo acesso, mas também a confiança e a veracidade das informações públicas.
Resumo:
A Lei de Acesso à Informação preza pela proteção integral dos dados (disponibilidade, autenticidade e integridade). Responder “certo” está em perfeita sintonia com a legislação vigente.
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Comentários
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GAB. CERTO
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
Essa da até medo de marcar kkk
DICA:
proteção da informação, garantindo-se sua DIA (disponibilidade, autenticidade e integridade)
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