De acordo com o art. 56 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 56, III: “Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...) III - elevados níveis de repetência.” A alternativa A corresponde exatamente a essa hipótese legal expressa, motivo pelo qual é a correta.
- Quando a questão cobrar dever de comunicação ao Conselho Tutelar, confira se a alternativa coincide com o rol expresso do art. 56 do ECA.
- Não substitua a literalidade da lei por situações apenas verossímeis no cotidiano escolar.
- No art. 56, a eliminação das alternativas erradas pode ser feita por ausência de previsão legal expressa no dispositivo.
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Comentários
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Resposta: A
Fundamento:
Art. 56 - ECA: Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.
Letra A.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
A) CORRETA ✅
- O que diz: O ECA entende que a repetição excessiva de anos escolares é um sinal de alerta para possíveis violações de direitos (negligência, dificuldades de aprendizado não tratadas ou problemas familiares).
- Fundamento: Art. 56, inciso III do ECA. É dever da escola monitorar o rendimento e acionar o Conselho para investigar as causas externas ao pedagógico.
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