O Conselho Tutelar atendeu o menino Leonardo, 9 anos, encont...

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Q2448372 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Conselho Tutelar atendeu o menino Leonardo, 9 anos, encontrado dormindo no banco da praça. No atendimento, apurou-se que Leonardo é o filho mais velho de uma prole de quatro crianças, não está estudando e mora com a genitora alcoolista e com os irmãos em uma casa insalubre. 
Nesse caso, de acordo com o previsto na legislação, uma das medidas que compete ao Conselho Tutelar é: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do caso: O enunciado trata da atuação legal do Conselho Tutelar diante de uma violação de direitos essenciais à criança, mencionando especialmente crianças fora da escola e em situação de risco. O tema central é o rol de atribuições do Conselho Tutelar e sua atuação vinculada, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. Fundamentação Legal: Segundo o ECA, Art. 136, inc. III, “a”:
"São atribuições do Conselho Tutelar: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;"
Além disso, o Art. 54, I dispõe que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental, obrigatório e gratuito.

3. Tema central e exemplo prático: A atuação do Conselho Tutelar diante de famílias vulneráveis inclui a requisição de serviços públicos necessários, sem necessidade de autorização judicial prévia. Exemplo: criança fora da escola por negligência dos pais — o Conselho pode imediatamente requisitar sua matrícula escolar.

4. Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D) “requisitar a matrícula de Leonardo em estabelecimento oficial de ensino fundamental” está correta porque corresponde exatamente à prerrogativa legal do Conselho Tutelar, nos termos do ECA.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça reconhece: “O Conselho Tutelar possui legitimidade para requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação (...).” (REsp 1.112.942/RS).
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira reforça que a requisição, inclusive de matrícula escolar, é “poder-dever” do Conselho.

5. Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: O Conselho não tem competência para passar a guarda de crianças, ato privativo da autoridade judiciária.
B) Incorreta: Não cabe ao Conselho cadastrar em programas assistenciais; ele pode comunicar ou recomendar, não executar.
C) Incorreta: O Conselho não pode determinar internação médica, apenas encaminhar para avaliação.
E) Incorreta: Advertir a criança sobre risco de orfanato além de não ser medida prevista no ECA, configura violação de direitos e prática inadequada.

6. Estratégia e pegadinhas: Fique atento ao limite de competência do Conselho Tutelar: ele não delibera sobre guarda, saúde ou benefícios assistenciais diretamente.

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Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (situação de risco), a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

(...)

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

Resposta: alternativa D.

A) Passar a guarda dos filhos para os genitores: Inapropriada devido à condição da genitora alcoolista e às condições insalubres de moradia.

B) Cadastro da genitora em programas assistenciais de renda: Não resolve as questões mais urgentes, como a falta de educação das crianças e as condições insalubres de moradia.

C) Internação da genitora em hospital psiquiátrico: Complexa e não aborda diretamente os problemas das crianças, além de envolver procedimentos legais específicos.

D) Requisitar matrícula de Leonardo em escola pública: Correta, garantindo seu direito à educação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

E) Advertir Leonardo sobre o risco de ser internado em um orfanato: Não aborda diretamente as questões principais do caso e pode causar medo e ansiedade adicionais na criança.

Tomem cuidado com questões em que o conselho tutelar "determina" algo, pois, em grande maioria, o conselho tutelar requisita.

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Atribuição do Conselho Tutelar: Requisitar matrícula em escola.
  • Decisão sobre guarda: Competência judicial.
  • Internação para tratamento: Conselho pode encaminhar, não determinar.
  • Advertência inadequada: Contraria os princípios do ECA.

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