Durante uma formação continuada, gestores escolares discuti...
I.A ocorrência de maus-tratos envolvendo alunos deve ser comunicada ao Conselho Tutelar pelos dirigentes escolares.
II.A reiteração de faltas injustificadas e a evasão escolar devem ser comunicadas ao Conselho Tutelar, desde que previamente esgotados os recursos escolares.
III.A existência de elevados níveis de repetência, por si só, constitui situação que deve ser comunicada ao Conselho Tutelar.
À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 56, caput e incisos I, II e III: “Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.” O enunciado reproduz essas três hipóteses legais, de modo que a alternativa correta é a D.
- Quando a questão cobrar deveres do dirigente escolar, confira se o enunciado reproduz literalmente o art. 56 do ECA.
- No caso de faltas injustificadas e evasão escolar, verifique sempre se aparece a condição legal: esgotados os recursos escolares.
- Não descarte “elevados níveis de repetência” por parecer tema administrativo ou pedagógico; o ECA o trata como hipótese expressa de comunicação obrigatória.
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A alternativa correta é a D (Todos os itens estão corretos).
De acordo com o Artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental têm o dever legal de comunicar ao Conselho Tutelar casos específicos que afetam o bem-estar e o direito à educação dos alunos.
A análise das assertivas com base na lei demonstra que:
• Assertiva I (Correta): O inciso I do Art. 56 estabelece a obrigatoriedade de comunicar casos de maus-tratos envolvendo seus alunos. Essa determinação é reforçada pelo Art. 245, que prevê penalidade de multa para o professor ou responsável pela escola que deixar de fazer essa comunicação.
• Assertiva II (Correta): O inciso II do Art. 56 determina a comunicação em casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, mas impõe uma condição: que isso seja feito apenas após terem sido esgotados os recursos escolares internos para resolver o problema.
• Assertiva III (Correta): O inciso III do Art. 56 prevê que elevados níveis de repetência também devem ser comunicados ao Conselho Tutelar. Isso ocorre porque a repetência crônica pode indicar falhas na garantia do direito à educação ou outras vulnerabilidades que exigem a intervenção do órgão protetivo.
Recentemente, a Lei nº 15.240 de 2025 acrescentou o inciso IV a este artigo, incluindo também a obrigatoriedade de comunicar casos de negligência, abuso ou abandono.
Letra D.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
LETRA D
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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