De acordo com o disposto na lei n° 9.394/96, Lei de Diretri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1621938 Legislação Federal
De acordo com o disposto na lei n° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta:
I - A educação especial será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria. II - A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. Ill - A educação básica obrigatória é gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito comentado: Alternativa C

Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda a Lei nº 9.394/96 (LDBEN), focando em pontos essenciais da legislação sobre educação especial, formação docente e educação básica obrigatória.

Fundamentação legal:

  • Art. 58: Define educação especial.
  • Art. 65: Formação docente com, no mínimo, 300 horas de prática.
  • Art. 4º, I: Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.

Análise dos itens:

I - Incorreto. Educação especial é voltada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (Art. 58), não para aqueles sem acesso ou continuidade de estudos.

II - Correto. A formação docente, exceto para educação superior, exige prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas (Art. 65).

III - Correto. O Estado deve garantir educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (Art. 4º, I). O STF reafirma esse dever estatal (RE 888888).

Exemplo prático:
Uma criança de 6 anos, com deficiência auditiva, tem direito à educação especial, preferencialmente na escola regular, enquanto outra criança de 15 anos que nunca frequentou a escola tem direito à educação básica gratuita, mas não necessariamente à educação especial.

Análise das alternativas:

  • A – Errada. Apenas a I, que está incorreta, segundo a LDBEN.
  • B – Errada. Apenas III? II também está correta.
  • CCerta. Somente II e III estão corretas segundo a lei.
  • D – Errada. I está incorreta.
  • E – Errada. Apenas II? III também está correta.

Possível pegadinha: Fique atento ao texto do item I: aparentemente destina a educação especial a quem “não teve acesso ou continuidade de estudos”, o que está incorreto.

Doutrina: Vicente Martins enfatiza que educação especial na LDB é voltada exclusivamente a alunos com necessidades especiais, priorizando a inclusão escolar.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para quem não é assinante: Gabarito Letra C:

" Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas."

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 

A formação docente, EXCETO para a educação SUPERIOR, incluirá prática de ensino de, no MÍNIMO, 300 horas.

Educação básica OBRIGATÓRIA e GRATUITA dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: Pré-escola; Ensino fundamental; Ensino médio;

A universalização da educação OBRIGATÓRIA dos 4 aos 17 anos ocorreu com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59, que alterou a Constituição Federal em 2009.

Educação Especial: modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na REDE REGULAR de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de

ensino de, no mínimo,trezentas horas.

AFIRMATIVA I

ERRADO: I - A educação especial será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria

CORRETO: Art. 37A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.   

AFIRMATIVA II

CORRETA: Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.

AFIRMATIVA III

CORRETA: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo