De acordo com o disposto na lei n° 9.394/96, Lei de Diretri...
I - A educação especial será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria. II - A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. Ill - A educação básica obrigatória é gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Gabarito comentado
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Gabarito comentado: Alternativa C
Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda a Lei nº 9.394/96 (LDBEN), focando em pontos essenciais da legislação sobre educação especial, formação docente e educação básica obrigatória.
Fundamentação legal:
- Art. 58: Define educação especial.
- Art. 65: Formação docente com, no mínimo, 300 horas de prática.
- Art. 4º, I: Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.
Análise dos itens:
I - Incorreto. Educação especial é voltada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (Art. 58), não para aqueles sem acesso ou continuidade de estudos.
II - Correto. A formação docente, exceto para educação superior, exige prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas (Art. 65).
III - Correto. O Estado deve garantir educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (Art. 4º, I). O STF reafirma esse dever estatal (RE 888888).
Exemplo prático:
Uma criança de 6 anos, com deficiência auditiva, tem direito à educação especial, preferencialmente na escola regular, enquanto outra criança de 15 anos que nunca frequentou a escola tem direito à educação básica gratuita, mas não necessariamente à educação especial.
Análise das alternativas:
- A – Errada. Apenas a I, que está incorreta, segundo a LDBEN.
- B – Errada. Apenas III? II também está correta.
- C – Certa. Somente II e III estão corretas segundo a lei.
- D – Errada. I está incorreta.
- E – Errada. Apenas II? III também está correta.
Possível pegadinha: Fique atento ao texto do item I: aparentemente destina a educação especial a quem “não teve acesso ou continuidade de estudos”, o que está incorreto.
Doutrina: Vicente Martins enfatiza que educação especial na LDB é voltada exclusivamente a alunos com necessidades especiais, priorizando a inclusão escolar.
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Para quem não é assinante: Gabarito Letra C:
" Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas."
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
A formação docente, EXCETO para a educação SUPERIOR, incluirá prática de ensino de, no MÍNIMO, 300 horas.
Educação básica OBRIGATÓRIA e GRATUITA dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: Pré-escola; Ensino fundamental; Ensino médio;
A universalização da educação OBRIGATÓRIA dos 4 aos 17 anos ocorreu com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59, que alterou a Constituição Federal em 2009.
Educação Especial: modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na REDE REGULAR de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de
ensino de, no mínimo,trezentas horas.
AFIRMATIVA I
ERRADO: I - A educação especial será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria
CORRETO: Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
AFIRMATIVA II
CORRETA: Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
AFIRMATIVA III
CORRETA: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade
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