Sobre a estrutura organizacional dos Institutos Federais, a...

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Q1621935 Legislação Federal
Sobre a estrutura organizacional dos Institutos Federais, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: C

Comentário:

1. Interpretação do enunciado: A questão pede conhecimento sobre a estrutura organizacional dos Institutos Federais, especialmente no que se refere à definição de seus órgãos e cargos. O tema está previsto na Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

2. Fundamentação legal: Segundo o Art. 11 da Lei nº 11.892/2008: “A Reitoria, órgão executivo responsável pela administração e pela representação legal do Instituto Federal, será composta pelo Reitor e pelos Pró-Reitores.” Não há limitação legal para o número exato de Pró-Reitores, porém vários institutos adotam na prática a estrutura de cinco Pró-Reitorias, tornando a alternativa “C” a mais fiel ao texto legal e à prática administrativa.

3. Tema central: A questão avalia se o candidato conhece a nomenclatura, a composição e as funções dos principais órgãos e cargos executivos dos Institutos Federais.

4. Exemplo prático: Se um aluno tiver dúvida a quem se reportar sobre processos administrativos, deve procurar a Reitoria, composta pelo Reitor e pelos Pró-Reitores, que respondem por áreas específicas, como Administração, Ensino, Pesquisa, Extensão etc.

5. Justificativa da alternativa correta (C): Correta porque reflete o previsto na legislação e na estrutura básica dos Institutos Federais. Apesar de o número de Pró-Reitores não ser imposto pela lei, 1 Reitor e 5 Pró-Reitores é a composição tradicional, sem contrariar o texto legal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta – O Conselho Fiscal não faz parte da estrutura prevista no Art. 10; apenas o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes são órgãos colegiados expressos na Lei.

B) Incorreta – Apenas o Reitor preside ambos os órgãos, e não o vice-reitor.

D) Incorreta – Não existe exigência legal de mínimo de 2 anos de exercício em IFET para nomeação de Pró-Reitor.

E) Incorreta – Não é obrigatória a titulação de doutor para candidatura a Reitor; basta ser docente efetivo do Instituto.

Dica de prova: Fique atento a termos como “necessariamente” e “apenas”, pois costumam indicar generalizações que tornam a alternativa incorreta.

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GABARITO: LETRA C

Seção IV

Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais

Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

CORRIGINDO:

LETRA  A - Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

LETRA B - Art. 10.§ 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

LETRA D - Art. 11. § 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

LETRA E - Art. 12.§ 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I - possuir o título de doutor; ou 

II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

FONTE: LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

ERRADA A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes, o Conselho Superior e o conselho fiscal. A LEI NÃO FALA EM CONSELHO FISCAL.

ERRADA As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor e vice-reitor do Instituto Federal, respectivamente. EXERCIDAS APENAS PELO REITOR

CORRETA Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

ERRADA Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente, desde que possuam o mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. PODEM SER: DOCENTES, TAEs DE NIVEL SUPERIOR. O MÍNIMO DE EXERCÍCIO É 5 ANOS.

ERRADA Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que, necessariamente, possuam o título de doutor. DEVEM SER DOCENTES: DOUTORES OU QUE ESTÃO NAS CLASSES DIV ou DV dO PLANO DE CARREIRAS, COM 5 ANOS DE EXERCÍCIO EFETIVO EM IF.

ATENÇÃO PARA OS DETALHES DE CADA CARGO

REITOR

  • TEMPO DE MANDATO: 4 ANOS;
  • REQUISITO PARA SER CANDIDATO: MININO DE 5 ANOS EFETIVO EXERCICIO;
  • Docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente
  • MANDATO: pode recondução, após processo de consulta à comunidade

PRÓ-REITOR

  • TEMPO DE MANDATO: NÃO HÁ NADA NA LEI;
  • REQUISITO PARA SER NOMEADO: MINIMO DE 5 ANOS;
  • Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos

DIRETOR DE CAMPUS

  • TEMPO DE MANDATO: 4 ANOS
  • REQUISITO PARA SER NOMEADO: MININO DE 5 ANOS EFETIVO EXERCICIO
  • Servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos
  • Se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

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