Considerando exclusivamente o artigo 4º da Lei nº 6.437/197...
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Comentário de Gabarito – Lei nº 6.437/1977, Art. 4º
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a classificação das infrações sanitárias conforme as previsões do Art. 4º da Lei nº 6.437/1977, cobrando o entendimento sobre o que define uma infração como leve, grave ou gravíssima, considerando a existência de circunstâncias atenuantes e agravantes.
Fundamentação Legal:
"Art. 4º As infrações sanitárias classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes."
(Fonte: Lei nº 6.437/1977)
Tema central e Estratégia: Entender o conceito de atenuante (fatores que minimizam a gravidade da infração) e agravante (fatores que aumentam sua gravidade) é essencial. Atenção às expressões “beneficiado”, “uma agravante” e “duas ou mais agravantes”; essas palavras definem precisamente cada classificação. Não confunda “leve” com “sem agravante” e repare em quantificadores (um, dois ou mais).
Exemplo prático: Suponha uma farmácia que comete uma infração, mas o responsável colabora nas investigações (atenuante) – infração leve. Se além de descumprir normas ainda houver reincidência (uma agravante) – infração grave. Caso haja reincidência e dano à saúde pública (duas agravantes) – infração gravíssima.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B – “Infrações leves são as beneficiadas por atenuante; infrações graves têm uma agravante; infrações gravíssimas têm duas ou mais agravantes.”
Está em perfeita consonância com a literalidade do art. 4º da lei e utiliza os termos certos para cada classificação.
Análise das Incorretas:
A) Inverte completamente as definições legais.
C) Erra ao dizer que graves ocorrem com atenuantes (na verdade, graves têm uma agravante).
D) Troca as classificações: leve com “duas agravantes” e gravíssima com atenuante, o que não corresponde ao texto legal.
Dica final:
Cuidado com aproximações erradas dos termos "atenuante" e "agravante", pois são os determinantes para a correta classificação.
Dica de doutrina: Damásio E. de Jesus destaca a importância da correta identificação de circunstâncias para dosar a gravidade da infração.
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