Nos termos da Legislação Sanitária Federal
(Lei nº 6.437/1977), constitui infração sanitária o
funcionamento de estabelecimentos que
fabriquem ou manipulem alimentos,
medicamentos, saneantes ou outros produtos de
interesse à saúde pública sem o devido
licenciamento sanitário. Nessa situação, a
autoridade sanitária poderá aplicar, entre outras, a
seguinte penalidade:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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