A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) define um conjunto de
condutas consideradas atos lesivos à Administração Pública,
nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público,
contra os princípios da Administração Pública ou contra os
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Conforme o Art. 5º da Lei nº 12.846/2013, constitui ato lesivo à
Administração Pública, no tocante a licitações e contratos