Considerando o disposto na Lei Maria da Penha e em relação a...

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Q4068389 Direito Processual Penal
O caso hipotético contextualiza a questão. Leia-o atentamente.


“Carmen, 42 anos, é casada com Jorge há 17, possuem dois filhos, MFS. de 11 anos e PFS. de seis. A família mora em uma residência própria e o casal trabalha de carteira assinada; Jorge costuma fazer uso de bebida alcoólica; é uma pessoa agressiva, ameaça constantemente sua esposa, obrigando-a a lhe entregar todo o seu salário, a fim de custear seus gastos próprios; e mantém a posse de todos os seus documentos. Certo dia, Jorge chegou em casa e desferiu-lhe chutes e socos, deixando-a com vários hematomas. Cansada, Carmen decidiu chamar a polícia e denunciar o seu esposo pela violência que vem sofrendo.”
Considerando o disposto na Lei Maria da Penha e em relação ao caso exposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 20, caput: "Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial." No caso de violência doméstica e familiar contra a mulher narrado no enunciado, aplica-se essa regra especial, tornando correta a alternativa D.

Tema central: prisão preventiva na Lei Maria da Penha
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por violar vedação legal expressa. A Lei nº 11.340/2006, art. 17, dispõe: "Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa." Portanto, não é permitida a aplicação dessas penas no caso.
B
Errada
Está errada porque a própria lei exclui essa matéria da competência do Juizado. A Lei nº 11.340/2006, art. 14-A, § 1º, prevê: "§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens." Logo, partilha de bens não se inclui nessa competência.
C
Errada
Está errada por indicar prazo diverso do previsto em lei. A Lei nº 11.340/2006, art. 18, caput, e inciso I, estabelece: "Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;" O prazo legal é de 48 horas, não de 72 horas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a disciplina expressa da Lei Maria da Penha sobre a prisão preventiva do agressor. O fundamento jurídico específico é o art. 20, caput, da Lei nº 11.340/2006, que autoriza essa prisão em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, com decretação pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. O ponto decisivo da questão é a literalidade dessa norma especial.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais da própria Lei Maria da Penha: trocar 48 por 72 horas, supor que a competência cível do Juizado inclui partilha de bens e ignorar a vedação expressa de penas pecuniárias. Na alternativa correta, cobrou a reprodução do art. 20 da lei especial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver Lei Maria da Penha, confira se a alternativa reproduz literalmente regra especial da própria lei antes de recorrer a normas gerais.
  • Memorize três pontos de alta incidência: art. 17 veda cesta básica e prestação pecuniária; art. 18 fixa 48 horas; art. 14-A, § 1º, exclui partilha de bens.
  • Em alternativas sobre prisão preventiva do agressor, o critério decisivo, nesta base, é a literalidade do art. 20 da Lei nº 11.340/2006.

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Comentários

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Para os colegas que marcaram a (C):

C (Incorreta): O prazo legal para o juiz conhecer do expediente e decidir sobre as medidas protetivas de urgência é de 48 (quarenta e oito) horas, e não 72 horas.

GAB.D

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

OTIMOS ESTUDOS!

É uma verdadeira bagunça ..

Letra pelo disposto no art. 20 da LMP. (Controvérsia demais, permitindo a preventiva de ofício pelo juiz).

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Obs: após o pacote anticrimes não é possível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz mesmo no âmbito de violência doméstica familiar contra mulher

Vedações Expressas na Punição (Art. 17) 

Nos crimes de violência doméstica contra a mulher, é PROIBIDA a aplicação de: 

Cestas básicas ou outras prestações de caráter social. 

Multa isolada (a pena deve ser prisão, mesmo em crimes de menor potencial ofensivo). 

Prestações pecuniárias (pagamento em dinheiro para a vítima ou instituições). 

Competência Excluída: A pretensão relacionada à partilha de bens está EXCLUÍDA da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Prazos Importantes (Medidas Protetivas) 

A linha do tempo das Medidas Protetivas de Urgência (MPU): 

Autoridade Policial: Tem 48 horas para enviar o pedido da vítima ao juiz. 

Juiz (Decisão): Ao receber o pedido, tem 48 horas para analisar e decidir se concede ou não as medidas. 

Juiz (Comunicação): Após decidir, tem 24 horas para notificar a polícia e o Ministério Público. 

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