Considerando o disposto na Lei Maria da Penha e em relação a...
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Para os colegas que marcaram a (C):
C (Incorreta): O prazo legal para o juiz conhecer do expediente e decidir sobre as medidas protetivas de urgência é de 48 (quarenta e oito) horas, e não 72 horas.
GAB.D
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
OTIMOS ESTUDOS!
É uma verdadeira bagunça ..
Letra pelo disposto no art. 20 da LMP. (Controvérsia demais, permitindo a preventiva de ofício pelo juiz).
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Obs: após o pacote anticrimes não é possível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz mesmo no âmbito de violência doméstica familiar contra mulher
Vedações Expressas na Punição (Art. 17)
Nos crimes de violência doméstica contra a mulher, é PROIBIDA a aplicação de:
• Cestas básicas ou outras prestações de caráter social.
• Multa isolada (a pena deve ser prisão, mesmo em crimes de menor potencial ofensivo).
• Prestações pecuniárias (pagamento em dinheiro para a vítima ou instituições).
• Competência Excluída: A pretensão relacionada à partilha de bens está EXCLUÍDA da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Prazos Importantes (Medidas Protetivas)
A linha do tempo das Medidas Protetivas de Urgência (MPU):
• Autoridade Policial: Tem 48 horas para enviar o pedido da vítima ao juiz.
• Juiz (Decisão): Ao receber o pedido, tem 48 horas para analisar e decidir se concede ou não as medidas.
• Juiz (Comunicação): Após decidir, tem 24 horas para notificar a polícia e o Ministério Público.
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