Suponha que a Comissão de Ética da Secretaria Municipal de E...

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Q1069258 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Suponha que a Comissão de Ética da Secretaria Municipal de Educação receba uma grave denúncia de infração ética e, ao apurar os fatos, verifique que há indícios de uma conduta muito grave de servidor público, que haveria causado desfalque aos cofres públicos. De acordo com a Lei Municipal Complementar no 680/13, a Comissão de Ética deve
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata dos procedimentos que a Comissão de Ética da Secretaria Municipal de Educação de Marília deve seguir diante de indícios de infração disciplinar grave cometida por servidor público no exercício de suas funções. O dispositivo legal que disciplina esta conduta é a Lei Complementar nº 680/2013, mais precisamente o Art. 58, § 7º, inciso I, alínea 'a'.

Citação da Lei:

Segundo a LC nº 680/2013:
“Art. 58 (...) § 7º. A Comissão de Ética, ao constatar indícios de infração disciplinar de natureza grave, deverá encaminhar a sua decisão e o respectivo expediente à Corregedoria Geral do Município.”

Explicação do tema e conhecimento necessário:

O tema central envolve o rito procedimental correto ao apurar possível infração ética grave. O candidato precisa diferenciar as competências da Comissão de Ética e da Corregedoria, bem como saber quem inicia e quem julga possíveis infrações graves.

Exemplo prático:

Se um professor utiliza verba pública de forma ilícita em um projeto escolar, a Comissão de Ética, ao confirmar indícios graves, não pode instaurar sindicância ou PAD diretamente, mas precisa remeter o caso à Corregedoria Geral para as providências cabíveis.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa A é a única conforme a lei local: a Comissão de Ética deve encaminhar sua decisão e o expediente à Corregedoria Geral do Município. Isso garante legalidade do procedimento e o devido processamento dos casos que escapam de sua competência.

Análise das alternativas incorretas:

B e D: Erradas, pois a Comissão não instaura sindicância ou PAD; isso cabe à Corregedoria.
C e E: Erradas, já que a lei determina expressamente que o encaminhamento deve ser feito à Corregedoria, não ao Secretário de Educação ou ao Prefeito.

Pegadinhas e orientação para concursos:

Atente-se para pegadinhas que tentam confundir competências administrativas. Sempre busque na literalidade da lei para responder perguntas sobre ritos e atribuições.

Conclusão:

A alternativa correta é a A, pois está literalmente de acordo com a LC nº 680/2013.
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LC-680-MARÍLIA

Art. 22. Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Corregedoria Geral do Município e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis.

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