Considere a seguinte situação hipotética. Professor da Rede...

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Q1069257 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Considere a seguinte situação hipotética.

Professor da Rede Municipal de Ensino de Marília utiliza um equipamento projetor (datashow) durante uma aula, como recurso didático. Durante o intervalo, o equipamento permanece na sala, cuja porta não é trancada. O professor segue para a sala dos professores e deixa o equipamento sem supervisão. Ao retornar do intervalo, o professor verifica que o equipamento foi furtado. Diante de tais fatos, o Código de Ética prevê que o professor

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Análise do Tema Jurídico:

A questão aborda a responsabilidade do servidor público na guarda e fiscalização de bens públicos de uso cotidiano em escolas municipais de Marília, fundamentando-se no Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 680/2013).

Legislação Aplicável:

Art. 10, II – “São deveres do servidor público: II – zelar pela conservação e correta utilização dos bens públicos”.
Art. 11, IV – “É vedado ao servidor público: IV – utilizar bens públicos para fins particulares”.

Tema Central:

A responsabilidade do servidor público pelo furto ou dano ao bem sob sua guarda e fiscalização envolve culpa ou negligência. O professor que deixa o equipamento público (datashow) sem vigilância, em local acessível, incorre em descumprimento do dever legal.

Exemplo Prático:

Se um professor deixa livros, tablets ou qualquer outro material escolar de valor em sala aberta e ocorre o furto, haverá responsabilidade caso se comprove que agiu sem zelar pelo bem, mesmo durante o intervalo.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C é correta porque o servidor responde pelo prejuízo ao bem que estava sob sua guarda e fiscalização. Isso decorre do dever de zelo previsto em lei e amplamente defendido na doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo). Não se trata de uma responsabilidade objetiva, mas sim da verificação da culpa (no caso, negligência).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. Não há responsabilidade objetiva, exige-se comprovação de negligência.

B) Incorreta. O servidor responde sim por bens sob sua guarda, inclusive se houver furto por culpa sua.

D) Incorreta. Não é o diretor, mas o servidor responsável que responde pelo bem na sua posse.

E) Incorreta. A obrigação de reparar o dano não é transferível aos sucessores em caso de falecimento, salvo má-fé comprovada, o que não está em questão aqui.

Dica de Prova: Atenção ao termo "sob sua guarda". Se o bem estava sob a responsabilidade direta do servidor, este deve zelar por sua integridade.

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