Considere a seguinte situação hipotética. Professor da Rede...
Considere a seguinte situação hipotética.
Professor da Rede Municipal de Ensino de Marília utiliza
um equipamento projetor (datashow) durante uma aula,
como recurso didático. Durante o intervalo, o equipamento permanece na sala, cuja porta não é trancada. O
professor segue para a sala dos professores e deixa o
equipamento sem supervisão. Ao retornar do intervalo, o
professor verifica que o equipamento foi furtado. Diante
de tais fatos, o Código de Ética prevê que o professor
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do Tema Jurídico:
A questão aborda a responsabilidade do servidor público na guarda e fiscalização de bens públicos de uso cotidiano em escolas municipais de Marília, fundamentando-se no Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 680/2013).
Legislação Aplicável:
Art. 10, II – “São deveres do servidor público: II – zelar pela conservação e correta utilização dos bens públicos”.
Art. 11, IV – “É vedado ao servidor público: IV – utilizar bens públicos para fins particulares”.
Tema Central:
A responsabilidade do servidor público pelo furto ou dano ao bem sob sua guarda e fiscalização envolve culpa ou negligência. O professor que deixa o equipamento público (datashow) sem vigilância, em local acessível, incorre em descumprimento do dever legal.
Exemplo Prático:
Se um professor deixa livros, tablets ou qualquer outro material escolar de valor em sala aberta e ocorre o furto, haverá responsabilidade caso se comprove que agiu sem zelar pelo bem, mesmo durante o intervalo.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é correta porque o servidor responde pelo prejuízo ao bem que estava sob sua guarda e fiscalização. Isso decorre do dever de zelo previsto em lei e amplamente defendido na doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo). Não se trata de uma responsabilidade objetiva, mas sim da verificação da culpa (no caso, negligência).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Não há responsabilidade objetiva, exige-se comprovação de negligência.
B) Incorreta. O servidor responde sim por bens sob sua guarda, inclusive se houver furto por culpa sua.
D) Incorreta. Não é o diretor, mas o servidor responsável que responde pelo bem na sua posse.
E) Incorreta. A obrigação de reparar o dano não é transferível aos sucessores em caso de falecimento, salvo má-fé comprovada, o que não está em questão aqui.
Dica de Prova: Atenção ao termo "sob sua guarda". Se o bem estava sob a responsabilidade direta do servidor, este deve zelar por sua integridade.
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