A legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Gra...
I. Em 2011, o contribuinte recebeu transferência de créditos fiscais do ICMS de seus clientes e, por uma estratégia empresarial, os retransferiu a terceiros.
II. Em 2013 o contribuinte passou a exportar e acumulou saldos credores de ICMS em decorrência da manutenção de créditos fiscais por aquisições de matérias-primas e outros materiais, cujos produtos industrializados foram destinados ao exterior com imunidade do ICMS. Os saldos credores podem ser transferidos a outros contribuintes desse Estado, que sejam fornecedores de mercadorias e serviços, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento nas aquisições, por exemplo, de matéria-prima e material secundário, adquiridos de estabelecimento comercial ou industrial e destinados à industrialização, nesse Estado, pela própria empresa adquirente.
III. O contribuinte faz muitas compras para entrega futura, cujos valores são bem expressivos. Por essa razão, tendo saldo credor de ICMS disponível, foram feitos vários pagamentos utilizando a transferência de saldos credores para o pagamento de tais aquisições.
Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão corretos?
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A questão aborda a legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul, especificamente sobre a possibilidade de transferência de saldo credor entre contribuintes. Para entender essa questão, é essencial conhecer a legislação estadual que regula a transferência de créditos de ICMS, em especial o Regulamento do ICMS do RS.
Interpretação do Enunciado: O enunciado traz três cenários de transferência de crédito de ICMS e questiona quais deles estão corretos segundo a legislação vigente.
Legislação Aplicável: O Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (RICMS/RS) estabelece diretrizes para a transferência de créditos acumulados. Conforme o RICMS/RS, é permitido transferir créditos de ICMS em casos específicos, como exportações, quando há imunidade de tributos, o que gera a possibilidade de acumulação de créditos.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que exporta produtos e, por isso, não paga ICMS sobre essas operações. Os créditos de ICMS por insumos adquiridos para a produção exportada podem ser transferidos a fornecedores, respeitando-se as normas vigentes.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Apenas II): O procedimento descrito no item II está correto, pois o contribuinte exportador pode transferir saldos credores acumulados em função de isenções previstas para exportações. Isso segue o princípio de neutralidade tributária em operações que não geram débito de ICMS, mas acumulam créditos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa I: A transferência de créditos entre clientes e outras partes, como retransferência, não encontra amparo na legislação, que visa evitar a circulação de créditos sem lastro em operações reais.
- Alternativa III: A utilização de saldo credor para pagamento de compras futuras sem a efetiva entrega da mercadoria não se enquadra nas hipóteses legais permitidas. A legislação restringe essa prática para evitar operações especulativas.
Estratégia para Identificar Pegadinhas: Questões sobre legislação tributária frequentemente incluem cenários verossímeis mas irregulares, que não obedecem às exigências legais. É crucial examinar o texto legal para confirmar a validade das práticas descritas.
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LEI 8.820/89
Art. 23. § 2º - É vedada a retransferência, para estabelecimento de terceiro, de crédito fiscal recebido de outro contribuinte, bem como a transferência de saldos credores a título de pagamento nas aquisições de mercadorias em operações de venda para entrega futura.
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