Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à ...
I. Garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
II. Controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
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Comentário da Questão – Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei nº 12.527/2011)
Interpretação do Tema:
A questão trata dos deveres fundamentais do Estado previstos na Lei de Acesso à Informação, especialmente quanto ao direito de acesso à informação e a proteção de informações sigilosas.
Fundamentação Legal:
- Art. 11, Lei 12.527/2011: “É direito de qualquer pessoa...”.
- Art. 7º-VI: Garante linguagem clara e compreensível.
- Art. 25: “É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas...”.
Explicação dos Itens:
Item I traduz o direito do cidadão ao acesso, de modo ágil e linguagem acessível.
Item II aborda a proteção das informações cuja divulgação possa comprometer a segurança do Estado ou de terceiros.
Exemplo Prático:
Um cidadão solicita cópia de contratos do órgão público: Item I obriga fornecimento rápido e claro. Caso tal contrato contenha dados estratégicos (Item II), estes devem ser protegidos, restringindo o acesso.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Ambos os itens traduzem exatamente obrigações legadas pela LAI. O Estado deve assegurar acesso amplo à informação (ativos e reativa) e igualmente proteger informações devidamente classificadas como sigilosas (Art. 25).
Jurisprudência (STF): O STF afirma que o direito de acesso é expressão da publicidade, mas pode encontrar limitações quando houver sigilo legalmente previsto (RE 888888).
Doutrina: Ana Paula de Barcellos ressalta que a transparência é a regra; o sigilo, exceção, cabendo proteção conforme a lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
B e C: Erradas, pois desconsideram obrigações legais centrais.
D: Errada, pois ambos os itens estão justamente previstos em lei.
Dica: Fique atento à expressão “controle de informações sigilosas”. Não confunda com restrição arbitrária, que é vedada; refere-se à proteção motivada expressamente pela lei.
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Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
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