Constituem monopólio da União, exceto:

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Q445576 Direito Econômico
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do monopólio da União, conforme a Constituição Federal do Brasil. A pergunta quer saber qual das atividades listadas não constitui monopólio da União.

Legislação Aplicável: A base legal para essa questão é o artigo 177 da Constituição Federal, que trata das atividades econômicas que são monopólio da União.

Explicação do Tema Central: O monopólio da União refere-se às atividades econômicas que são de competência exclusiva do governo federal, como a pesquisa e lavra de petróleo, refinação de petróleo, e a pesquisa de minérios nucleares. Conhecer essas atribuições é essencial para responder à questão.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa privada queira realizar a refinação de petróleo. Ela só poderá fazê-lo se contratada pela União, pois essa atividade é monopólio do governo federal, embora possa ser delegada.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque a navegação de cabotagem não é monopólio da União. A cabotagem, que é a navegação entre portos de um mesmo país, é aberta à participação de empresas privadas, conforme definido em legislação específica e não está incluída no artigo 177 da Constituição.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural são monopólios da União, conforme o artigo 177, inciso I, da Constituição Federal.

B) A refinação de petróleo, conforme o artigo 177, inciso II, também é monopólio da União, embora possa ser contratada com empresas estatais ou privadas.

D) O transporte marítimo de petróleo bruto de origem nacional ou derivados básicos de petróleo é uma atividade monopólio da União, conforme o artigo 177, inciso IV.

E) A pesquisa e comércio de minérios e minerais nucleares são monopólios da União, conforme o artigo 177, inciso V, da Constituição.

Pegadinhas do Enunciado: A palavra exceto é crucial aqui. A questão pede para identificar a exceção, ou seja, a atividade que não é monopólio da União. É importante prestar atenção a esse tipo de palavra que altera completamente o significado da pergunta.

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Letra C

CF/88

Art. 177. Constituem monopólio da União:

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)


Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. 

Navegação de cabotagem pode ser feita por embarcações estrangeiras

Curiosidade:

"O termo “cabotagem” se refere a um modo de navegação realizada entre “cabos”, sem perder a terra à vista. Portanto, entende-se que a navegação de cabotagem ocorre entre portos de um mesmo país.

Considerando isso, é fácil entender seu valor para o território brasileiro, graças a sua grande extensão de costa navegável. 

Outro ponto a ser salientado é que a navegação de cabotagem pode ocorrer no mar (o que é mais comum), mas também em rios ou lagos.

Outra grande vantagem da cabotagem no Brasil é que, além da sua costa navegável, muitas das principais cidades e polos industriais se concentram no litoral, ou mesmo em localidades próximas a ele.

Se compararmos a navegação de cabotagem a outras modalidades de transporte, como o rodoviário e ferroviário, por exemplo, também é possível detectar outros benefícios. Um deles é o baixo impacto ambiental."(Fonte: https://dclogisticsbrasil.com/navegacao-de-cabotagem/)

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