Sobre os dispositivos contidos na Lei nº 12.527/2011 (que r...
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Interpretação do Enunciado
A questão aborda o conceito de qualidade da informação coletada na fonte presente na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), exigindo conhecimento específico das definições legais sobre os atributos da informação pública.
Fundamentação Legal
O conceito apresentado corresponde ao Art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011:
"Art. 4º, IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações."
Explicação e Aplicação
A questão requer conhecimento de definições específicas previstas na Lei de Acesso à Informação, especialmente aquelas aplicáveis ao tratamento, divulgação e proteção dos dados. Para Analista Legislativo, é fundamental reconhecer os atributos legais que garantem transparência e confiabilidade na gestão de informações públicas.
Exemplo Prático
Imagine um órgão público que publica os números de acessos de um site governamental diretamente do sistema que faz a contagem, sem editar ou agregar outros dados. Esses dados apresentam primariedade, pois foram extraídos da fonte original, sem mudanças.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D – primariedade: correta, pois, conforme a lei, refere-se diretamente à informação obtida diretamente na fonte, sem sofrer modificações. Referenciado por Mendes e Branco, esse conceito distingue-se por assegurar máximo detalhamento e fidelidade ao dado original.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Autenticidade: Trata do grau de veracidade e garantia de que a informação é aquela produzida, expedida, recebida ou modificada por pessoa autorizada.
B) Disponibilidade: Refere-se à existência e acessibilidade da informação aos interessados, não à sua coleta sem modificações.
C) Integridade: Diz respeito à exatidão e completude da informação, e não à sua coleta na fonte sem alterações.
Dica de Prova
Fique atento à palavra-chave “sem modificações” no enunciado. Questões desse tipo buscam avaliar a precisão no uso dos conceitos técnicos da lei.
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GAB D
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Art. 4º da Lei 12.527/11
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