Em julho de 2024, Carlos, primário e portador de bons antec...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505796 Direito Penal
Em julho de 2024, Carlos, primário e portador de bons antecedentes, praticou o crime de estupro de vulnerável em detrimento de sua enteada.
Após a observância do devido processo legal, o acusado foi condenado, definitivamente, ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado.

Sobre a situação de Carlos, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei nº 8.072/90

Art. 1São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: 

(...)

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1 , 2, 3 e 4)

Lei nº 7.210/84

Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

(...)

V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

Vi esse comentario de um colega aqui no QC e achei muito útil:

A pena privativa de liberdade de forma progressiva:

16% ➝ 1SV

20% ➝ 2SV

25% ➝ 1CV

30% ➝ 2CV

40% ➝ 1CH

50% ➝ 1CH/M (SLC) + Comando de OC (prática de CH) + Constituição de milícia privada

55% ➝ 1FEM (SLC) Atualização de 2024

60% ➝ 2CH

70% ➝ 2CH/M (SLC)

Quando há crime hediondo com resultado morte (como é o caso do feminícidio) está vedado o livramento condicional.

Progressão diferenciada de mulher gestante ou mãe/responsável por criança ou deficiente, cumulativamente:

I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

V - não ter integrado organização criminosa.

§ 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo.

Em partes:

Condenados por crime hediondo fazem jus à progressão de regime?

Sim.

  • A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto. Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito. STF. 1ª Turma. ARE 935967 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/03/2016. STF. 2ª Turma. HC 133617, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2016.

Entendimento criticável, mas prevalecente.

Para tanto, quanto de pena precisam cumprir?

Depende.

  • primário → 40% (LEP, art. 112, V);

  • primário + resultado morte → 50% + vedado livramento condicional (LEP, art. 112, VI, "a");

  • reincidente em hediondos ou equiparados → 60% (LEP, art. 112, VII);

  • reincidente em hediondos ou equiparados + resultado morte → 70% + vedado livramento condicional (LEP, art. 112, VIII).

A primeira hipótese rege o caso em comento.

E quanto ao exame criminológico?

Necessário.

  • LEP, art. 112, § 1º. Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.

Gabarito: c.

FONTE

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O regime inicial de pena nos crimes hediondos não precisa ser obrigatoriamente o fechado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/429e4a44bec547a527df987730b19aab>. Acesso em: 25 jul. 2025.

@jvmfischer

GAB C - Ele poderá progredir de regime após cumprir, ao menos, 40% da pena, desde que ostente boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico. 

LEP art 112, V - 40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  + § 1º Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar BOA CONDUTA CARCERÁRIA, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do EXAME criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão

Eu sei que a culpa é minha, mas odeio as questões que perguntam esses percentuais da lei de execução penal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo