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Q3849666 Direito Penal
Em novembro de 2024, um juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público, decretou medidas assecuratórias de mercadoria para revenda de investigado que era proveito de crime previsto na Lei nº 12.683/12 e modificações.
Em dezembro, a licitude da origem da mercadoria foi comprovada, de modo que o juiz determinou a sua liberação parcial.
Na data, os seguintes valores diretamente relacionados com a apreensão foram estimados: frete da mercadoria: R$3.000; custas decorrentes da infração penal: R$4.000; multas: R$5.000.
O juiz manteve a constrição da mercadoria que seria necessária e suficiente à reparação dos danos e pagamento de
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