Em novembro de 2024, um juiz de ofício, a requerimento do M...
Em dezembro, a licitude da origem da mercadoria foi comprovada, de modo que o juiz determinou a sua liberação parcial.
Na data, os seguintes valores diretamente relacionados com a apreensão foram estimados: frete da mercadoria: R$3.000; custas decorrentes da infração penal: R$4.000; multas: R$5.000.
O juiz manteve a constrição da mercadoria que seria necessária e suficiente à reparação dos danos e pagamento de