Considerando que Carlo, maior e capaz, compartilhe com Carla...

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Q475707 Direito Penal
Considerando que Carlo, maior e capaz, compartilhe com Carla, sua parceira eventual, substância entorpecente que traga consigo para uso pessoal, julgue o  item  que se segue.

Carlo responderá pela prática do crime de oferecimento de substância entorpecente, sem prejuízo da responsabilização pela posse ilegal de droga para consumo pessoal.
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As condutas são autônomas, se praticando as duas condutas então responde pelos dois crimes

Art.33. 

3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena –detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art.28.

Art.28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I –advertência sobre os efeitos das drogas;

II –prestação de serviços à comunidade;

III –medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

GABARITO: CERTO



FONTE: PROF. RENAN ARAUJO

Em que lugar do texto há descrito o dolo específico (para juntos consumirem) exigido pelo tipo do §3º do art. 33 da lei 11.343?


A meu ver, esta caracterizado claramente a conduta de tráfico de drogas do art. 33 caput lei 11.343.

Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Artur, creio que o "compartilhe" equivale a "para juntos consumirem".

Não consigo compreender que não ocorra o bis in idem ao cumular o 28 com o 33 privilegiado. Este já prevê em seu núcleo a locução"oferecer droga". Ou seja, obrigatoriamente o autor tem que ter a droga para cedê-la. Aceitando a cumulação citada na questão ter-se-ia uma indesejada dupla imputação obrigatória para crimes desta natureza.

Caso algum colega possa esclarecer este entendimento, agradeço.

Caro Fabrício, são momentos consumativos diferentes, observe que a questão é clara em frisar que ele "traz consigo a substância para uso pessoal", então, subentende-se que ele já possuía a droga, e em outro momento resolveu oferecê-la, na minha modesta opinião, são dois crimes.

Acredito que tanto são situações momentos diferentes que a primeira conduta é tipificada pelo Caput do Art. 33(trazer consigo) enquanto a segunda, (oferecer a pessoa do seu relacionamento) está tipifica pelo §3º.

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