Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos é INCORR...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
1. Interpretação do tema:
A questão versa sobre direitos e deveres individuais e coletivos, tema central do art. 5º da Constituição Federal. Solicita identificar a assertiva incorreta, ou seja, a que está em desacordo com o texto constitucional.
2. Alternativa A — Comentário detalhado (INCORRETA E GABARITO):
A afirmação “Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião” está em confronto direto com o art. 5º, inciso LII da Constituição Federal: “Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Ou seja, a Constituição veda expressamente tal hipótese, resguardando o estrangeiro nesses casos.
Exemplo prático: um jornalista estrangeiro processado em seu país por críticas ao governo (crime de opinião) não poderá ser extraditado pelo Brasil.
Segundo doutrina clássica (Accioly e Celso Mello) e jurisprudência do STF (Ext. 1.008 e 615), essa vedação protege direitos fundamentais, não se confundindo crimes políticos com crimes comuns conexos.
3. Análise das demais alternativas:
B) Correta.
Está de acordo com o art. 5º, XVII e XIX da CF: “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.” Não há erro jurídico.
C) Correta.
O art. 5º, XLII prevê: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.” Confirmação literal da Constituição.
D) Correta.
Reprodução do art. 5º, XXXVI: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Defesa do estado de direito e da segurança jurídica.
4. Estratégias e pegadinhas:
A pegadinha comum é a inversão semântica do texto constitucional, como ocorre na alternativa A (diz o oposto do que prevê a CF). É fundamental ler com atenção expressões como “será” e “não será”, pois trocá-las altera totalmente o sentido da assertiva.
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Gabarito A:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
CF 88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Gab Letra A
A alternativa A é o nosso gabarito pois o estrangeiro só não poderá ser extraditado por crime político ou de opinião (art. 5.º, LII).
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
FONTE: CF 1988
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