A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de g...
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Comentário à Questão – Gabarito: Alternativa A
Tema central: A questão trata de crimes considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia pela Constituição Federal, exigindo do candidato conhecimento do art. 5º, XLIII da CF/88 e legislação correlata.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XLIII: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”
Lei dos Crimes Hediondos, art. 2º, I: “Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.”
Jurisprudência: O STF confirma: crimes de tortura são, por mandamento constitucional, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (HC 82.424/SP).
Exemplo prático: Imagine um agente público praticando tortura durante uma investigação. Caso seja processado, não poderá ser libertado por fiança, nem receber graça ou anistia, mesmo que haja lei posterior prevendo esta possibilidade.
Justificativa da alternativa correta (A): A tortura é expressamente citada na Constituição como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Descaminho e C) Contrabando: São crimes previstos no Código Penal, com tratamento penal padrão. Não são considerados hediondos e não possuem vedação constitucional de fiança, graça ou anistia.
- D) Improbidade: Improbidade é infração administrativa, não crime, e não está abrangida pela vedação constitucional tratada na questão.
- E) Homicídio simples: Apesar de grave, não é considerado hediondo (salvo qualificadoras) e não possui a vedação do art. 5º, XLIII, da CF.
Pegadinhas: Atenção ao termo “inafiançável e insuscetível de graça ou anistia”, pois se refere a um rol taxativo previsto na Constituição, e não a todos os crimes graves.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que a Constituição busca a repressão exemplar destes crimes, por comprometerem direitos humanos fundamentais.
Dica: Para memorizar, recorde do mnemônico: Hediondos, Tortura, Tráfico, Terrorismo.
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Comentários
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GABARITO: A
A questão se refere ao art. 5° da CF/88, em seu inciso XLIII:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:
Hediondos
+
3T (Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e Terrorismo)
GABARITO: A
Inafiançáveis e Imperdoáveis - H3T
Inafiançáveis e Imprescritíveis - Grupos Armados, Racismo e Injúria Racial (STF, 2018).
Tortura
Tráfico
Terrorismo
SÃO OS 3 SEGUNDO A CF/88
Crimes equiparados aos crimes hediondos , inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
- Trafico
-Tortura
-Terrorismo
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