Sobre o Poder Legislativo é correto afirmar que:
artigo 47 da crfb/88
Resposta D
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Alternativa correta: D
a) INCORRETA. Nenhuma das unidades da Federação terá menos de 8 (oito) ou mais de 70 (setenta) deputados. (art. 45, §1º, CF/88).
b) INCORRETA. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, segundo o sistema proporcional. (art. 45, caput, CF/88).
c) INCORRETA. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, segundo o princípio majoritário (art. 46, caput, CF/88).
d) CORRETA. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros (art. 47, CF/88)
Bons estudos! =)
Alternativa correta: D
Para que o plenário da Casa inicie a deliberação/votação de um projeto, faz-se necessária a presença da maioria dos membros da Casa. Trata-se do quórum de instalação. Presente a maioria absoluta dos membros (quórum de instalação), inicia-se a deliberação (art. 47 da CF).
ATENÇÃO: O quórum de instalação é sempre de maioria absoluta, independentemente da espécie normativa que se queira aprovar. O que varia de acordo com a espécie normativa é o quórum de aprovação (maioria simples para LO e maioria absoluta para LC).
FONTE: LÉPORE, Paulo. Direito Constitucional.
Maioria simples - 50%+ 1 dos PRESENTES
Maioria absoluta - 50% + 1 do total de membros, presentes ou não.
vale lembrar que a alternativa A não está errada.
Ela não diz o que está de forma literária na lei, contudo, o que diz não é mentira.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.
A- Incorreta. Nenhuma daquelas unidades da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados. Art. 45, § 1º, CRFB/88: "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados".
B- Incorreta. De fato, a Câmara é composta por representantes do povo, mas eles são eleitos segundo o princípio proporcional, não majoritário. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".
C- Incorreta. De fato, o Senado é composto por representantes dos Estados e do DF, mas eles são eleitos segundo o princípio majoritário, não proporcional. Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
A) Nenhuma das unidades da Federação terá menos de 4 (quatro) ou mais de 80 (oitenta) deputados.
ERRADO. Segundo o que dispõe a CF, nenhuma das unidades da federação terá menos de 8 ou mais de 70 deputados federais.
B) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, segundo o princípio majoritário.
ERRADO. A Câmara dos Deputados compõem-se de representantes do povo, eleitos, segundo o princípio proporcional.
C) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, segundo o sistema proporcional.
ERRADO. O Senado Federal compõem-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, segundo o sistema majoritário.
D) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
CORRETO. O art. 47 da Constituição adotou, como regra, o quórum de maioria simples ou relativa para a deliberação das casas legislativas e de suas comissões. O quórum de maioria simples ou relativa, que é variável, consiste na maioria das presentes, presente a maioria absoluta dos membros. Contudo, a regra da maioria simples ou relativa pode ser afastada quando houver disposição constitucional expressa em contrário prevendo outro quórum (como, por exemplo, o quórum exigido para a aprovação de lei complementar, que é de maioria absoluta).
MAIORIA SIMPLES: 50% + 1 dos presentes. Melhor dizendo, a metade dos participantes elevado ao primeiro número inteiro subsequente.