Sobre o Poder Legislativo é correto afirmar que:

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Q679897 Direito Constitucional
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Tema central: A questão aborda o Poder Legislativo, mais precisamente a estrutura da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e os quóruns deliberativos, conforme a Constituição Federal de 1988.

Base legal: O artigo 47 da CF estabelece: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.” Outros dispositivos relevantes: art. 45 e 46 da CF/88 (sobre composição e sistema eleitoral das Casas Legislativas).

Explicação: Para que Câmara ou Senado deliberem, é preciso presença da maioria absoluta de seus membros e aprovação por maioria simples dos presentes, salvo processos que exijam quórum qualificado.

Exemplo prático: Se a Câmara dos Deputados possui 513 membros, é necessário quórum de 257 para iniciar deliberações. Se todos presentes, bastam 129 votos para aprovar uma proposição, exceto quando a CF exigir maioria qualificada.

Justificativa da alternativa correta:
D) Salvo disposição constitucional em contrário...Perfeita correspondência com o art. 47 da CF/88. Demonstra conhecimento do quórum de deliberação, tema recorrente em concursos e fundamental para o exercício do controle da legalidade no âmbito dos serviços notariais e registrais.

Alternativas incorretas:

  • A) Erro: A CF/88 (art. 45, §1º) prevê mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por unidade da Federação, e não 4 e 80.
  • B) Erro: Deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional (art. 45, caput), e não majoritário.
  • C) Erro: Senadores são eleitos segundo princípio majoritário (art. 46, caput), não proporcional.

Dica de interpretação: Atenção aos termos “maioria absoluta” (quórum de presença) e “maioria dos votos” (deliberação). A CF é direta, mas pegadinhas trocam facilmente sistemas eleitorais ou números de deputados.

Jurisprudência: O STF reafirma a observância do quórum constitucional, como na ADI 4.029.

Doutrina: José Afonso da Silva aprofunda esse tema em “Curso de Direito Constitucional Positivo”.

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artigo 47 da crfb/88

Resposta D

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

Alternativa correta: D

 

a)      INCORRETA. Nenhuma das unidades da Federação terá menos de 8 (oito) ou mais de 70 (setenta) deputados. (art. 45, §1º, CF/88).

 

b)      INCORRETA. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, segundo o sistema proporcional. (art. 45, caput, CF/88).

 

c)       INCORRETA. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, segundo o princípio majoritário (art. 46, caput, CF/88).

 

d)     CORRETA. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros (art. 47, CF/88)

 

Bons estudos! =)

Alternativa correta: D

Para que o plenário da Casa inicie a deliberação/votação de um projeto, faz-se necessária a presença da maioria dos membros da Casa. Trata-se do quórum de instalação. Presente a maioria absoluta dos membros (quórum de instalação), inicia-se a deliberação (art. 47 da CF).

ATENÇÃO: O quórum de instalação é sempre de maioria absoluta, independentemente da espécie normativa que se queira aprovar. O que varia de acordo com a espécie normativa é o quórum de aprovação (maioria simples para LO e maioria absoluta para LC).

FONTE: LÉPORE, Paulo. Direito Constitucional.

Maioria simples - 50%+ 1 dos PRESENTES

Maioria absoluta - 50% + 1 do total de membros, presentes ou não.

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