A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à C...
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Comentário de Gabarito – Processo Legislativo: Iniciativa Popular Legislativa
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a iniciativa popular no processo legislativo federal, explicitando seus requisitos constitucionais. O dispositivo legal é a Constituição Federal de 1988 (art. 61, §2º):
"§2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
2. Tema Central Explicado:
Trata-se da possibilidade de cidadãos proporem projetos de lei federais diretamente ao Congresso, desde que cumpram requisitos formais relativos ao número e à distribuição das assinaturas.
Segundo José Afonso da Silva, trata-se de instrumento de democracia direta, permitindo participação social na formação das leis (Curso de Direito Constitucional Positivo).
3. Exemplo Prático:
Se o Brasil possui 150 milhões de eleitores, é necessário pelo menos 1,5 milhão de assinaturas, respeitando a exigência de que, em pelo menos cinco Estados, cada um reúna pelo menos 0,3% dos seus eleitores.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B (um por cento; cinco) está correta, pois reproduz fielmente o texto constitucional. Além da quantidade mínima, exige-se distribuição regional como verdadeira barreira a iniciativas concentradas em um único Estado.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A – "Três por cento; oito": Superdimensiona os percentuais e o número de Estados, não correspondendo ao texto constitucional.
- C – "Dois por cento; sete": Novamente maior do que o previsto, e distribuição mais ampla do que a exigida.
- D – "Cinco por cento; dez": Percentual muito elevado e incompatível com a finalidade de acesso do cidadão ao processo legislativo.
6. Estratégia para Provas e Possíveis Pegadinhas:
Fique atento às cifras! Valores percentuais trocados ou quantidade de Estados alterada são pegadinhas frequentes. Cuidado especial ao comparar os números exatos com o texto constitucional.
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Letra (b)
CF.88
Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Emenda à Constituição:
-> 1% do eleitorado nacional
-> pelo menos 5 estados e não menos que 0,3% em cada estado.
Calma, calma! Eu estou aqui!
Lembrando que não cabe iniciativa popular para Emenda à Constituição Federal.
Entretanto, "embora a Constituição Federal não autorize expressamente proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante na Constituição Federal." Fonte: https://noticias.damasio.com.br/stf-entende-ser-possivel-emenda-constitucional-de-iniciativa-popular-nas-constituicoes-estaduais/
GABARITO: B
Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre iniciativa popular.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 61, § 2º: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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