Assinale a alternativa correta, segundo o Estatuto da Crianç...
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Comentário de Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a definição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de um instituto que estabelece vínculos externos à instituição para promover convivência familiar e comunitária, e colaborar com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
2. Legislação Aplicável: A resposta fundamenta-se no Art. 19-B, § 1º, do ECA:
“O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.”
3. Tema Central Explicado: O apadrinhamento busca fomentar laços afetivos e de suporte entre crianças que vivem em acolhimento institucional e pessoas da sociedade, visando o desenvolvimento global do menor, sem romper o vínculo com a família de origem (ao contrário da adoção).
4. Exemplo Prático: Imagine uma adolescente em casa de acolhimento que, por meio do programa de apadrinhamento, passa fins de semana na casa de uma madrinha. Ela tem assim oportunidade de vivenciar experiências familiares e receber apoio educacional e emocional, sem que isso implique saída definitiva da instituição ou rompimento de laços com a família natural.
5. Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa C – Apadrinhamento. É a única alternativa que corresponde à definição legal acima, sendo instrumento previsto no ECA para criar vínculos afetivos e sociais externos à instituição.
6. Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Família extensa: Trata-se dos parentes próximos (avós, tios, irmãos), não se refere à criação de vínculos externos via programa formal enquanto a criança permanece acolhida.
- B) Acolhimento institucional: É o próprio abrigo, voltado à proteção, e não à inserção em vínculos externos à instituição.
- D) Adoção: Rompe definitivamente os laços da criança com a família anterior, formando nova relação de filiação civil, e não apenas estabelecendo “vínculo externo”.
Pegadinha: O termo “convivência familiar e comunitária” pode confundir, pois também é associado à adoção, porém nesta questão não há fala sobre a ruptura do vínculo familiar original, mas sim sobre uma relação complementar.
Jurisprudência e Doutrina: O TJ-SP já confirmou a importância do apadrinhamento (Remessa Necessária TJ-SP). Maria Berenice Dias também destaca este instituto como fundamental para o desenvolvimento emocional e social do menor.
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Gabarito letra (C)
Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
§ 1o O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
§ 1 O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
§ 2 (VETADO).
§ 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
§ 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
§ 4 O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
§ 5 Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
§ 6 Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.
A questão exige o conhecimento dos institutos da família extensa, acolhimento institucional, apadrinhamento e adoção. Vamos às alternativas.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Família extensa, também chamada de família ampliada, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25, parágrafo único, ECA).
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O acolhimento institucional é uma medida provisória e excepcional, utilizada como forma de transição para reintegração familiar, ou, não sendo possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade (art. 101, §1º, ECA).
ALTERNATIVA C: CORRETA. Apadrinhamento é um programa existente para crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional ou familiar, com o objetivo que o infante tenha contato com outras pessoas e participem de uma vida familiar, ainda que estranha a sua. Sendo assim, uma criança poderá ter um padrinho e, por exemplo, passar datas comemorativas na casa da família, ao invés de passar no acolhimento institucional.
Art. 19-B, §1º, ECA: o apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta lei (art. 39, §1º, ECA).
GABARITO: C
O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Gabarito: C
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